19 de dezembro de 2025

Paulo Afonso e os Royalties da Chesf: “Verdades e Mentiras!”; por Epidauro Pamplona

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“Uma queda brusca no orçamento da Prefeitura de Paulo Afonso pegou a gestão municipal de surpresa!”. É o que está inveridicamente estampado na Imprensa nos últimos dias como informe publicitário ou não do atual Governo Municipal, que ora  tenta justificar a iminente demissão de centenas de funcionários e a improbidade administrativa na contratação eleitoreira  de centenas de pessoas antes das eleições  de 2012, na gestão anterior do prefeito  Anilton Bastos, PDT, que então  entrou com uma liminar no processo movido pelos municípios de Glória na Bahia e Jatobá em Pernambuco, contestando expressamente as reivindicações destas cidades na questão dos royalties, tendo perdido na Justiça até porque nunca teve áreas inundadas,  nem aconteceram reassentamentos  programados em suas terras. Ora, o óbvio é ululante! Para as agências reguladoras a ANELL e à ANA os cálculos  estavam errados. Os municípios inundados estavam no prejuízo e por isto receberam ganhos de causa no Judiciário. Obviàmente, para o senhor prefeito e seu corpo administrativo não foi surpresa esta “queda brusca” de receitas. Até porque, em virtude da seca que assolou a região nos últimos anos, os grandes consumidores de energia elétrica compraram o produto fora das usinas da Chesf em Paulo Afonso, e quanto mais o consumo aumenta, proporcionalmente, aumenta o imposto (ICMS) que não é fixo nem padronizado nem existe previsão de números, oscilando na dinâmica  de oferta e procura de mercado.

A desculpa esfarrapada para a demissão em massa de parte do funcionalismo da Prefeitura com a alegação da queda de receitas perdidas com os Royalties para Glória na Bahia e Jatobá em Pernambuco, é  no mínimo  contrariante quando o imposto tem como condição (sine qua non) a aplicação específica nos projetos de infraestrutura, investimentos e produção,  e não pode ser desviado para pagamento de funcionários e outras  necessidades  “tapando buracos”  a fundo perdido por incompetência governamental.

Os atos de improbidade administrativa não são considerados “crimes”. Mas, atentam contra os princípios constitucionais da Administração Pública quando invertem as posições de “verdades e mentiras” em uma questão tão relevante e de grande disputa pecuniária.

Epidauro Pamplona

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