19 de abril de 2024

Nota do Secretário Geral da Câmara Municipal de Paulo Afonso

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A Secretaria Geral da Câmara Municipal de Paulo Afonso informa que:


De acordo com Regimento Interno referente aos trabalhos durante as sessões plenárias, o Art. 60 diz que “Durante as sessões, apenas os vereadores, os assessores e os funcionários poderão permanecer no recinto do Plenário, inciso 3º – Não será permitido, no recinto das sessões, conversa em tom que dificulte a leitura dos atos ou documentos, a chamada dos vereadores, as deliberações da Mesa e os debates.  5º – Não serão permitidas manifestações das galerias.


O Art. 61 – Qualquer cidadão poderá assistir às sessões da Câmara, na parte do recinto que lhes é reservada (galerias), desde que:


1 – Esteja devidamente trajado


2 – Não porte armas,


3 – Conserve-se em silêncio, durante os trabalhos


4 – Não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa em plenário


5 – Respeitem os vereadores


6 – Não interpele os vereadores.


O parágrafo único – O policiamento do recinto da Câmara compete privativamente, a Presidência e será feito, normalmente por seus funcionários, podendo o Presidente requisitar elementos de corporações civis e militares, para manter a ordem.


Art. 63 – Se no recinto da Câmara, for cometida qualquer infração penal, o presidente fará a prisão em flagrante, apresentando o infrator à autoridade policial competente, para a lavratura do auto e instauração do processo crime correspondente; se não houver flagrante, o presidente deverá comunicar o fato aquela autoridade, para instauração de inquérito.


 


Paulo Lopis da Silva – Secretário Geral


 

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