A Secretaria Geral da Câmara Municipal de Paulo Afonso informa que: De acordo com Regimento Interno referente aos trabalhos durante as sessões plenárias, o Art. 60 diz que “Durante as sessões, apenas os vereadores, os assessores e os funcionários poderão permanecer no recinto do Plenário, inciso 3º – Não será permitido, no recinto das sessões, conversa em tom que dificulte a leitura dos atos ou documentos, a chamada dos vereadores, as deliberações da Mesa e os debates. 5º – Não serão permitidas manifestações das galerias. O Art. 61 – Qualquer cidadão poderá assistir às sessões da Câmara, na parte do recinto que lhes é reservada (galerias), desde que: 1 – Esteja devidamente trajado 2 – Não porte armas, 3 – Conserve-se em silêncio, durante os trabalhos 4 – Não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa em plenário 5 – Respeitem os vereadores 6 – Não interpele os vereadores. O parágrafo único – O policiamento do recinto da Câmara compete privativamente, a Presidência e será feito, normalmente por seus funcionários, podendo o Presidente requisitar elementos de corporações civis e militares, para manter a ordem. Art. 63 – Se no recinto da Câmara, for cometida qualquer infração penal, o presidente fará a prisão em flagrante, apresentando o infrator à autoridade policial competente, para a lavratura do auto e instauração do processo crime correspondente; se não houver flagrante, o presidente deverá comunicar o fato aquela autoridade, para instauração de inquérito. Paulo Lopis da Silva – Secretário Geral