19 de março de 2025

Divergência de Opiniões sobre o Concurso Público da Prefeitura de Paulo Afonso

Por

Por Cláudio Feitosa

Em prol do que consideramos ser a democracia, em que há divergências de opiniões, mas sempre prezando pelo respeito entre as partes que divergem em determinados assuntos e é assim que proponho, com esse pensamento, a divulgação de algumas considerações a respeito do que descreve o nobre advogado, Dr. Fábio Almeida, a respeito da disputa jurídica que envolve o concurso público realizado em 2008 pela PMPA, na sua coluna entitulada PAPO LEGAL. Então vejamos:

O título da matéria é sugestivo: “Herança Maldita”. Debrucei-me sobre o mesmo e só consegui chegar a algumas conclusões: 1) Trata-se de uma herança que, diferentemente, daquela que conhecemos na vida cívil, não se pode abdicar. Ao homem público, chefe do executivo, eleito pelo povo, torna-se cabível o ônus e o bônus, dependendo, inclusive, do foco que se quer dar, tendo em vista que a realização em si de um concurso público é consideravelmente um meio DEMOCRÁTICO (princípio constitucional) de se conceder, em igualdade de condições, a oportunidade de obtenção do trabalho em ente público;
2) Na realização deste especificamente, o que se espera até então é uma prova de que o mesmo conteve vícios insanáveis, mas até o presente momento nada, absolutamente nada, veio à tona. A bem da verdade se houvesse alguma prova "incontesti", o poder executivo já teria lançado para o conhecimento da população, a fim de que se evitasse o desgaste, cujo custo político é enorme;
3) Qualquer cidadão de bem, diante de um fato relevante que justificasse a anulação do concurso ficaria ao lado do prefeito e quem ganharia com isso, ele mesmo, sem dúvidas!

Não possuo vínculo com os políticos da região, não fui e não sou 40, mas, também, muito menos 25, antes que levem para discussão quanto a esse aspecto. Entretanto, custa-me acreditar que o ex-prefeito, Sr. Raimundo Caires, tenha realizado o concurso para prejudicar o atual alcaide, Sr. Anilton Bastos, senão vejamos:

a) O concurso público, salvo engano, foi realizado no primeiro semestre de 2008. Pergunto: Naquela ocasião, o então prefeito, Sr. Raimundo Caires, já tinha como certo que iria perder as eleições daquele ano? Não era o que se comentava na cidade e muito menos o que espelhavam as pesquisas. Portanto, atribuir a realização do concurso para prejudicar o futuro prefeito não soa como uma razão plausível;
b) A homologação se deu e não há o que se contestar, entretanto, como se sabe a convocação não pode ocorrer nos intervalos compreendidos entre os 3 meses que antecedem e após o período eleitoral. Salvo melhor juízo, quando foi homologado, não havia possibilidade de, imediatamente, chamar os aprovados.

Por fim, enxergamos que a lide é longa e o que se discute até agora é a liminar, ou seja, a concessão prévia do juízo que, com base na perspectiva de existir o bom direito e no perigo que envolve a questão de demorar em fazer prevalecer o bom direito, há um adiantamento autorizado jurisdicionalmente para que os efeitos sejam antecipados. Obviamente que no mérito pode ocorrer um desfavor par os concursados, mas, convenhamos, diante dos resultados que têm sido obtidos e, salvo o que se relaciona à interferência política na questão, dificilmente o quadro se reverterá, ou será que os magistrados dão um parecer favorável à questão sem embasamento algum?!

A bem da verdade, fico com o pensamento de que a questão não foi bem conduzida pelo executivo, o que reduziria significativamente o desgaste que acabou ocorrendo e que, possivelmente, terá reflexo no próximo pleito eleitoral.

Ainda, prefiro acreditar que as entidades respeitadas, tais como o Ministério Público e a OAB, as quais acompanharam o desenrolar do concurso público, não se prestariam a defender uma causa que tivesse uma base ilícita. Então, o executivo se defender alegando comprometimento das finanças públicas se forem necessárias as convocações dos aprovados, parece-me uma sustentação infundada, tendo em vista que o que ocorrerá é a substituição de pessoas que possuem vínculo temporário, inclusive em número maior do que o quantitativo daqueles que obtiveram êxito no concurso com esforço do seu estudo e dedicação.

Agora veja o artigo do advogado Fábio Almeida publicado no site bobcharles.com.br:

HERANÇA MALDITA: Por Fábio Almeida

Apesar de alguns sites de notícia terem divulgado que juristas renomados da região, sem declinar os nomes, afirmaram que não caberia mais recurso, sou mais comedido para emitir um parecer jurídico. Não conheço a fundo o processo, principalmente quando passou a tramitar nos tribunais, Tribunal de Justiça da Bahia-TJBA e no Superior Tribunal de Justiça-STJ, porém, caso o município de Paulo Afonso tenha argüido matéria constitucional nos recursos, o processo pode chegar ao Supremo Tribunal Federal-STF, órgão jurisdicional responsável pela preservação da Constituição Federal.

 Creio que a competente Procuradoria Jurídica Municipal não deixaria de argumentar questões constitucionais que foram violadas na realização do concurso e certamente o STF deve ser provocado a dar sua decisão. Caso o município seja vencido no processo, aí começa novamente para os concursados toda a via crúcis, pois as decisões que foram proferidas se referem à medida liminar concedida em primeiro grau.

 Depois que o STF se manifestar, cabe ainda aguardar a decisão de mérito dos juízes de primeiro grau aqui de Paulo Afonso, confirmando ou não a liminar, sentença esta que cabe novamente recurso, e que mais uma vez pode passar pelo TJBA, STJ e podendo chegar ao STF novamente. Entretanto, desta vez com uma diferença, o processo não terá a urgência que teve, por ter sido julgado em sede de liminar, eis que os concursados já estariam trabalhando, mas sem nenhuma garantia que as suas nomeações seriam definitivas, pois caso a segurança não seja confirmada, os concursados aprovados seriam demitidos.

Não sou a favor do município nem dos concursados. Acredito que todo concurso público deve atender os princípios da legalidade, da impessoalidade, isonomia e da ��������(�� ��

Por Cláudio Feitosa

Em prol do que consideramos ser a democracia, em que há divergências de opiniões, mas sempre prezando pelo respeito entre as partes que divergem em determinados assuntos e é assim que proponho, com esse pensamento, a divulgação de algumas considerações a respeito do que descreve o nobre advogado, Dr. Fábio Almeida, a respeito da disputa jurídica que envolve o concurso público realizado em 2008 pela PMPA, na sua coluna entitulada PAPO LEGAL. Então vejamos:

O título da matéria é sugestivo: “Herança Maldita”. Debrucei-me sobre o mesmo e só consegui chegar a algumas conclusões: 1) Trata-se de uma herança que, diferentemente, daquela que conhecemos na vida cívil, não se pode abdicar. Ao homem público, chefe do executivo, eleito pelo povo, torna-se cabível o ônus e o bônus, dependendo, inclusive, do foco que se quer dar, tendo em vista que a realização em si de um concurso público é consideravelmente um meio DEMOCRÁTICO (princípio constitucional) de se conceder, em igualdade de condições, a oportunidade de obtenção do trabalho em ente público;
2) Na realização deste especificamente, o que se espera até então é uma prova de que o mesmo conteve vícios insanáveis, mas até o presente momento nada, absolutamente nada, veio à tona. A bem da verdade se houvesse alguma prova "incontesti", o poder executivo já teria lançado para o conhecimento da população, a fim de que se evitasse o desgaste, cujo custo político é enorme;
3) Qualquer cidadão de bem, diante de um fato relevante que justificasse a anulação do con

WhatsApp

Conteúdo 100% exclusivo e em primeira mão, que você só vê no PA4!

VEJA MAIS

COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

WhatsApp

Conteúdo 100% exclusivo e em primeira mão, que você só vê no PA4!

WhatsApp

Conteúdo 100% exclusivo e em primeira mão, que você só vê no PA4!