Por Geraldo Alves **
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São duas as empresas que prestam um desserviço aos usuários de transporte coletivo em Paulo Afonso, os submetendo diariamente a sérios riscos de acidente, por conta do despreparo de boa parte de seus condutores e a má conservação dos veículos. Sempre que surgi nova proposta de aumento da tarifa o argumento é o mesmo, ou seja, em geral melhoria da qualidade do serviço prestado.
O último aumento da tarifa foi em 2010 o equivalente a R$ 0,20 centavos, no entanto em nada foi modificada a frota que segue sucateada transitando livremente pelas ruas da cidade e promovendo transtornos constantes. Enquanto que o poder público municipal faz vista grossa e se esquiva covardemente da obrigação de fiscalizar as condições do transporte público coletivo de concessão pública.
Concessão pública é o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.
A Concessão pública difere-se da permissão porque esta consiste em ato unilateral, precário e discricionário do Poder Público. De acordo com o artigo 175, da Constituição Federal, "incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos".
Por fim, a nova proposta de reajuste tarifário é de R$ 0,30 centavos para entrar em vigor antes mesmo que o assalariado receba o novo mínimo salário. Segundo informações o prefeito municipal devera reunir a comissão de transporte formada por membros da sociedade civil organizada que em sua grande maioria é composta por partidários dele.
Vale lembrar que em meados do ano passado 2011, surgiu uma Carta Aberta a Comunidade exposta no interior dos transportes coletivos municipal dando conta da polêmica restrição que delimitava o embarque de idosos no deslocamento entre bairros e centro e virso-versa. Carta essa que teria sido assinada pela Comissão de Transporte Municipal.
Por alguns meses foram muitos os transtornos, mais que veio ao fim por conta da intervenção do Ministério Público – MP.
Perguntar não ofende. Essa comissão de transporte municipal tem mesmo legitimidade para definir/ orientar o aumento da tarifa do transporte coletivo? Quais os critérios para compor essa comissão? Qual a duração do mandato? Existe diretoria, regimento interno, reuniões periódicas?
** Geraldo Alves é Editor do ganoticias.com.br e presidente do diretório municipal do PRTB