O Tribunal de Justiça da Bahia em Salvador, publicou no Diário Oficial do último dia 15 de dezembro, a decisão da juiza/relatora Gardênia Pereira Duarte, que manteve a decisão do Juiz Dr. Claudio Pantoja da Comarca de Paulo Afonso e também indeferiu recurso de Paulo Sérgio Barbosa dos Santos, através de seu advogado Fernando Montalvão, na tentativa de reassumir o cargo de vereador de Paulo Afonso. Tratava-se de um Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo.
De acordo com a juíza, “em principio, as restrições impostas ao acionante pelo Juízo Federal e em cumprimento ao determinado pelo STF, em substituição à prisão preventiva, são incompatíveis com o exercício do cargo de vereador, precipuamente, o recolhimento domiciliar noturno e o impedimento, ao impetrante, de freqüentar os sindicatos de trabalhadores rurais da região".
Assim sendo, Paulo Sérgio Barbosa dos Santos, que foi condenado em primeira instância de jurisdição federal pelos crimes de corrupção passiva, com violação de deveres funcionais junto ao cargo público ocupado no INSS, causando prejuízos superiores a R$ 11.000,00 (onze milhões de reais) aos cofres da Previdência Social, o qual se encontra aguardando em liberdade o recurso interposto contra a sentença condenatória, continuará fora da câmara municipal de Paulo Afonso, segundo se comenta, se voltasse, Paulo Sérgio reforçaria a bancada do prefeito Anilton na câmara.
Já o vereador Edson Oliveira (Dinho), da bancada da oposição, permanece com seu trabalho de legislador. Há um mês, Dinho quebrou o silêncio e proferiu um inflamado discurso na sessão do dia 21 de novembro de 2011, onde em uma das suas falas chamou Paulo Sérgio de “corrupto e chefe de quadrilha”, recebendo inclusive, o apoio do vereador governista, Juvenal Teixeira.
Veja com exclusividade a ÍNTEGRA DA DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Quarta Câmara Cível
5ª Av. do CAB, nº 560 – Centro – CEP: 41745971 –
Salvador/BA
Classe: Agravo de Instrumento nº 0015327-87.2011.8.05.0000
Origem: Foro de comarca Paulo Afonso
Órgão: Quarta Câmara Cível
Agravante: Paulo Sérgio Barbosa dos Santos
Advogado: Antonio Fernando Dantas Montalvao (OAB: 4425/BA)
Agravado: Presidente da Camara Municipal de Paulo Afonso
Relatora: Juíza Convocada Gardênia Pereira Duarte
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Agravante acima identificado, vereador do município de Paulo Afonso, contra Decisão do Juízo da Vara Criminal daquela Comarca, que indeferiu requerimento liminar por ele formulado em ação de mandado de segurança, negando-lhe a pretensão de ser reintegrado ao cargo de parlamentar. O MM Juiz identificou a evidente satisfatividade da medida pleiteada, considerando que a mesma esgotaria o objeto da segurança, uma vez que se encontrava o impetrante licenciado do cargo de vereador por força de prisão preventiva decretada em ação penal ainda em trâmite na Justiça Federal.
Com efeito, o agravante responde à referida ação penal, junto ao Juízo da Vara única de Paulo Afonso – Tribunal Regional Federal da 1ª região, havendo sido denunciado por crime de corrupção passiva e formação de quadrilha. Foi, também, preso, em face de prisão preventiva decretada pelo correspondente Juízo, e posteriormente liberado em 20 de outubro do corrente ano, por força de habeas corpus apreciado pelo STF.
A Corte Superior concedeu a ordem, entretanto, o Juízo federal de 1º grau substituiu a prisão preventiva anteriormente decretada, por medidas cautelares outras, dentre as quais:
1º) Proibição, ao impetrante, de freqüentar as agencias do INSS situadas nos municípios jurisdicionados pela subseção Federal;
2º) Proibição de freqüentar sindicatos de trabalhadores rurais de todos os municí��������±B�� ��
O Tribunal de Justiça da Bahia em Salvador, publicou no Diário Oficial do último dia 15 de dezembro, a decisão da juiza/relatora Gardênia Pereira Duarte, que manteve a decisão do Juiz Dr. Claudio Pantoja da Comarca de Paulo Afonso e também indeferiu recurso de Paulo Sérgio Barbosa dos Santos, através de seu advogado Fernando Montalvão, na tentativa de reassumir o cargo de vereador de Paulo Afonso. Tratava-se de um Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo.
De acordo com a juíza, “em principio, as restrições impostas ao acionante pelo Juízo Federal e em cumprimento ao determinado pelo STF, em substituição à prisão preventiva, são incompatíveis com o exercício do cargo de vereador, precipuamente, o recolhimento domiciliar noturno e o impedimento, ao impetrante, de freqüentar os sindicatos de trabalhadores rurais da região".
Assim sendo, Paulo Sérgio Barbosa dos Santos, que foi condenado em primeira instância de jurisdição federal pelos crimes de corrupção passiva, com violação de deveres funcionais junto ao cargo público ocupado no INSS, causando prejuízos superiores a R$ 11.000,00 (onze milhões de reais) aos cofres da Previdência Social, o qual se encontra aguardando em liberdade o recurso interposto contra a sentença condenatória, continuará fora da câmara municipal de Paulo Afonso, segundo se comenta, se voltasse, Paulo Sérgio reforçaria a bancada do prefeito Anilton na câmara.
Já o vereador Edson Oliveira (Dinho), da bancada da oposição, permanece com seu trabalho de legislador. Há um mês, Dinho quebrou o silêncio e proferiu um inflamado discurso na sessão do dia 21 de novembro de 2011, onde em uma das suas falas chamou Paulo Sérgio de “corrupto e chefe de quadrilha”, recebendo inclusive, o apoio do vereador governista, Juvenal Teixeira.
Veja com exclusividade a ÍNTEGRA DA DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Quarta Câmara Cível
5ª Av. do CAB, nº 560 – Centro – CEP: 41745971 –
Salvador/BA
Classe: Agravo de Instrumento nº 0015327-87.2011.8.05.0000
Origem: Foro de comarca Paulo Afonso
Órgão: Quarta Câmara Cível
Agravante: Paulo Sérgio Barbosa dos Santos
Advogado: Antonio Fernando Dantas Montalvao (OAB: 4425/BA)
Agravado: Presidente da Camara Municipal de Paulo Afonso
Relatora: Juíza Convocada Gardênia Pereira Duarte
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Agravante acima identificado, vereador do município de Paulo Afonso, contra Decisão do Juízo da Vara Criminal daquela Comarca, que indeferiu requerimento liminar por ele formulado em ação de mandado de segurança, negando-lhe a pretensão de ser reintegrado ao cargo de parlamentar. O MM Juiz identificou a evidente satisfatividade da medida pleiteada, considerando que a mesma esgotaria o objeto da segurança, uma vez que se encontrava o impetrante licenciado do cargo de vereador por força de prisão preventiva decretada em ação penal ainda em trâmite na Justiça Federal.
Com efeito, o agravante responde à referida ação penal, junto ao Juízo da Vara única de Paulo Afonso – Tribunal Regional Federal da 1ª região, havendo sido denunciado por crime de corrupção passiva e formação de quadrilha. Foi, também, preso, em face de prisão preventiva decretada pelo correspondente Juízo, e posteriormente liberado em 20 de outubro do corrente ano, por força de habeas corpus apreciado pelo STF.
A Corte Superior concedeu a ordem, entretanto, o Juízo federal de 1º grau substituiu a prisão preventiva anteriormente decretada, por medidas cautelares outras, dentre as quais:
1º) Proibição, ao impetrante, de freqüentar as agencias do INSS situadas nos municípios jurisdicionados pela subseção Federal;
2º) Proibição de freqüentar sindicatos de trabalhadores rurais de todos os municí��������±B�� ��
O Tribunal de Justiça da Bahia em Salvador, publicou no Diário Oficial do último dia 15 de dezembro, a decisão da juiza/relatora Gardênia Pereira Duarte, que manteve a decisão do Juiz Dr. Claudio Pantoja da Comarca de Paulo Afonso e também indeferiu recurso de Paulo Sérgio Barbosa dos Santos, através de seu advogado Fernando Montalvão, na tentativa de reassumir o cargo de vereador de Paulo Afonso. Tratava-se de