21 de dezembro de 2025

Gratuidade no transporte de Paulo Afonso a partir de 60 anos gera dúvidas

Por

Luiz Brito DRT/BA 3.913 (www.bobcharles.com.br)

Foto: Ilustração.



 

 

Na sessão da última segunda-feira, 19, durante sessão ordinária da Câmara Municipal de Paulo Afonso, o vereador Jean Roubert Félix Netto (PTB) questionou a vigência da gratuidade das passagens no transporte coletivo municipal para pessoas com idade a partir de 60 anos. No entanto, a medida ainda gera dúvidas entre os passageiros e até os motoristas dos ônibus, que não sabem se a legislação está em vigor.

 

De fato, A Lei de Federal nr 10.471 de 1 de outubro de 2003, conhecida como Estatuto do Idoso, preconiza que a gratuidade é válida para pessoas com 65 anos ou mais. No entanto, uma emenda à Lei Orgânica do Município, de autoria do vereador Edilson do Hospital, estabelece a gratuidade nos transportes coletivo e urbano a homens e mulheres com idades a partir dos 60 anos. A legislação diz que, para ter direito ao benefício, basta apresentar o documento de identidade com foto que comprove a idade do passageiro, mas poucas pessoas têm conhecimento desse benefício na cidade.

 

Contudo, um advogado que pediu a proteção do anonimato, ressalta que se trata de uma análise preliminar do tema, que demandaria um estudo mais aprofundado, caso seja necessário discutir tal regra legal nos tribunais. Afirmou ainda que a gratuidade para idosos a partir de 60 anos nos transportes coletivos não tem base legal.

 

A equipe de reportagem entrou em contato com o gerencia da empresa Atlântico em Paulo Afonso, Misael Varjão, no entanto, adiantou que esse protocolo encaminhado pelo presidente Pedro Macário Neto, foi submetido à apreciação do departamento jurídico da empresa e que até a próxima semana teria uma solução.

 

A reportagem também esteve nos pontos de ônibus de Paulo Afonso para ouvir os usuários do transporte coletivo e constatou que ainda falta informação sobre o benefício. Nem mesmo os motoristas dos coletivos sabiam informar se os idosos a partir de 60 anos podem usar o transporte de graça. A população aprovou a medida, mas cobrou mais esclarecimentos.







WhatsApp

Conteúdo 100% exclusivo e em primeira mão, que você só vê no PA4!

VEJA MAIS

COMENTÁRIOS

Comentários 9

  1. Paulo Lopis Silva says:

    Existe uma lei municipal de minha autoria, que determina que idosos com idade de 60 anos tenham gratuidade no transporte urbano do município. Não lembro o ano, mas a lei é dos anos entre 1997 a 2000, quando exerci meu último mandato de vereador em Paulo Afonso. Se procurarem, a secretaria geral da Câmara Municipal poderá informar a respeito. Não pode, existir duas leis no mesmo município, que trate da mesma matéria.

    • Francisco says:

      Paulo Lopes você que foi autor da lei nem lembra o ano imagine o Luiz que já esta ………..Isso mostra a bagunça que esta a politica em Paulo Afonso …kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk mas o salario do Luiz de ele não esquece por isso vai para reeleição.

  2. Paiinho says:

    Hó Paiinho, vá lá para pegar sua carteira e vão dizer que só depois do aniversário de 65. E ponto final. É assim que vão lhe responder.
    Que lei? tá sonhando meu amigo.

  3. Pedro João Batista says:

    Quando a lei foi criada primeiro em sp pelo falecido ex prefeito e governador Mário Covas , inclusive quando o motorista via um idoso chamava o carinhosamente de Mário Covas e a idade era me parece que 58 anos mulher e 60 anos para homens , mais cada município seguindo os padrões do falecido Mário Covas criaram a sua própria regra que no final dar no mesmo

  4. Anônimo says:

    Tem base legal a gratuidade para os maiores de 60 anos. Vejamos o Estatuto do Idoso:

    Estatuto do Idoso. Art. 39. § 3º No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre sessenta e sessenta e cinco anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    Assim, fica claro que a competencia para regular a materia é do município.

  5. Francisco says:

    Pela foto o ônibus ta lotado e ninguém pagou passagem……tadinha da empresa de ônibus desse jeito vai falir. Por que não colocam um ônibus somente para idosos assim economiza pois não precisaria de cobrador.

  6. Francisco says:

    Como pode um bando de veio sentado e uma senhora em pé.

    • ROBERTO Luiz, says:

      CARA vc não viu seu pai sentado la,da próxima vez manda ele se levantar…

  7. Marivaldo says:

    Lei Municipal n° 1.045/2006 aprova a gratuidade para maiores de 60 anos no seu artigo 2° e no artigo 9° diz que apenas a apresentação do RG é suficiente para acesso ao ônibus.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

WhatsApp

Conteúdo 100% exclusivo e em primeira mão, que você só vê no PA4!

bannermariabonita

WhatsApp

Conteúdo 100% exclusivo e em primeira mão, que você só vê no PA4!