5 de dezembro de 2025

“Na apreensão do Paredão (DM) das Poderosas faltou sensibilidade”, critica empresário do BTN

Por

REDAÇÃO - PA4.COM.BR

Foto do Arrastão do Bloco As Poderosas em 2018. (José Ivandro)



 

 

Por José Ivandro (tribunamulungu.blogspot.com)

 

TERÇA FEIRA DE CINZAS NO BTN

 

Muita gente não sabe, mas quando o Carnaval de Paulo Afonso deixou de ser realizado pela PMPA, no BTN a festa continuou a ser realizada e bancada pela prefeitura por vários anos. Quando o carnaval já estava morrendo em Paulo Afonso, no BTN ele ressuscitou como carnaval de rua.

 

Quando um grupo de jovens criou o bloco “As poderosas” e passou a festejar o carnaval com os homens vestidos de mulher… A alegria voltou, o riso solto de pais, mães, irmãos, esposas, namoradas, voltou as ruas e alegrou o carnaval, a beleza dessas “beldades” que encanta jovens, velhos e crianças une todos no arrastão das Poderosas.

 

Havia quem torcesse o nariz é verdade, e isso é tão comum quanto o próprio carnaval… eu pessoalmente detesto as musicas que puxam o bloco, pois não são musicas de carnaval, fui contra inclusive a sua realização indoor em 2018 no seu local tradicional na Rua Afonso Raimundo, pois não comportava mais o evento e sugeri a sua mudança para o Campo do Flamengo ou outro local mais amplo e portanto mais adequado a sua grandeza.

 

Esse ano infelizmente o brilho do carnaval do BTN foi destruído pelo desconhecimento, por um tanto de insensibilidade e talvez por um pouco daquilo de que tanto se ressentem os moradores do bairro, o preconceito. Há quem diga que não houve prejuízos ao evento pois a festa indoor aconteceu, mas há ai um ledo engano, o desfile das “Poderosas Beldades”, a festa, a essência do carnaval, acontece na ruas, as pessoas que não vão para o evento fechado, saem de suas casas para vê los passar, e se divertem com o arrastão. A graça está ai, e é ai aonde junta gente, nem um terço do publico que acompanha as poderosas vai na festa indoor, eles levam o bloco até lá.




 

 

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Admiro o trabalho feito pelo comando da PM em Paulo Afonso, que tem deixado a cidade mais segura e nesse aspecto ninguém o questiona, mas, nesse caso houve um equivoco, e ai cabe a culpa a organização do carnaval da cidade que não alertou a PM para a importância e tradição do Carnaval do BTN e também ao governo estadual, que diminui a segurança no interior do estado para priorizar o carnaval de Salvador. Não dá para querer acabar o carnaval do BTN para se fazer o carnaval apenas em um circuito oficial no centro de Paulo Afonso.

 

O BTN tem mais de 50 mil habitantes e cresce mais a cada dia, o BTN é maior que a maioria das cidades da nossa micro região, e é descolado do resto da cidade por conta da barragem.

 

Não dá pra não ter Natal no BTN, não dá pra não ter carnaval no BTN. Não dá pra não ter Festa Junina no BTN. É mais fácil, mais viável e menos arriscado replicar os eventos aqui do que levar a população para os eventos no centro da cidade, até por que o acesso a ilha está precário sem a segunda ponte, e também por que aqui mora uma população muito grande e que merece ser tratada com carinho e com cuidado.

 

É preciso que se voltem os olhares para o BTN, é necessário que se quebrem as barreiras, que se destruam os preconceitos.

 

Na apreensão do paredão das Poderosas faltou sensibilidade.

 

A festa não aconteceu, em 2019 não teve carnaval no BTN.

 

Foto do Arrastão do Bloco As Poderosas em 2018. (José Ivandro)

 

 







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COMENTÁRIOS

Comentários 31

  1. Jotinha says:

    Absurdo o que esses donos de paredões fazem. Tem que apreender e não soltar. Perturbação do sossego alheio é crime.

    • Georgina says:

      É …
      Vc curtiu de boa num foi
      E nós não tem direito não é

    • VANYLES DUARTE SILVA says:

      Isso mesmo
      Eles se acham os donos das ruas, a gora eu fico é indignado com esses irresponsáveis da prefeitura que não vê isso.
      Não é na porta deles.
      Mandem esses produtos paredões tudo para o parque de exposições.
      Lá o espaço é amplo e não irá atrapalha o trânsito e nem um bêbado safado irá Irina na porta de ninguém.
      E por outro lado, cadê o MP. Que TB. não ficaria.
      MP, saião da sua zona de conforto e vão visitar as pessoas nas localidades onde tem mais intensidade de problema de som automotivo causando terror.
      No BTN eu cito logo alguns. Campo do Flamengo, travessa da antiga feira da carne. Praça do BTN 2, quase todos os sábados fecham rua, e o saldo é muita confusão e garrafas quebrada nas ruas

    • Paulo says:

      Que paz e sossego vende a casa e compra um roça e vai mora la pow agora fica ai falando o que nao sabe

  2. Voz do povo says:

    Paulo Afonso tem dois prefeito🤔🤔

  3. NO DIA EM QUE ME QUEIRAS... says:

    Até que em fim um pronunciamento a altura inércia da prefeitura em deixar de reconhecer o complexo do BTN como um bairro mais populoso da cidade de Paulo Afonso.
    “Quem com muitas pedras mexe, uma lhe vai na cabeça”
    Prefeito o povo sofre.

    • Eu says:

      Kkkkk VOTE nós DEUS DE NOVO.
      LULA LIVRE!

    • says:

      É vdd é muito triste ver que o BTN é um barrio que merece td respeito da parte do prefeito que se elegeu com os voto dos moradores do bairro BTN

      • Marluci says:

        continuem votando em Aleleuia e nos iindicados da família de Luiz de Deus…………….kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  4. Vagner says:

    Falou tudo meu caro amigo , o bairro Tancredo Neves foi deixado de lado, ficou uma situação nada agradável para a população e os Foliões que acompanha o arrastão , 👏👏👏👏

  5. Lugano says:

    Pela outra matéria tinha dado a entender que a organização desse bloco não tinha a autorização da prefeitura, tanto que no momento da apreensão do paredão não tinha nenhum responsável lá, so depois apareceu na delegacia, provavelmente acompanhado de advogado.

  6. Reporte de rua says:

    Isso pra mim é um absurdo. Aí vem umas porcaria de gente. Defender prefeitura que não fas merda nenhuma pro bairro. Esse dois vereadores de bosta não serve pra nada. O povo tá cansado desse administração que nossa cidade tem.chega.senhor prefeito .acorda o povo não é mais besta. Se não a próxima eleição. Vamos mudar tudo aí o seu candidato não vai ganhar nem pra varredor de rua. Estamos de olho luis

  7. Sertanejo says:

    É preciso acabar com essa narrativa idiota de que Paulo Afonso é duas cidades, o complexo de bairros do BTN merece todo respeito e cuidado assim como todos os bairros da cidade, não é “descolado” da cidade como diz a reportagem é totalmente integrado, somos uma só cidade.

  8. Não é da sua conta says:

    Paulo Afonso já tá ruim e ainda sem o paredão pra animar o carnaval aí já tá de mais. C não ia deixarem fazer o bloco porque permaneceram anunciando …. o povo pode ficar feito palhaço enquanto uns e outros estragam a festa . Aff não gostei desse carnaval foi o mais ruim de todos … prefeito vamos da um apoio ao a uma festa de carnaval que só acontece uma vez por ano. Ok

  9. Por um BTN LIVRE says:

    Tem que tornar o BTN uma cidade lutar para se emancipar e acabar com o curral eleitoral daí desse tão explorado em época de eleição e enganado por falsas promessas de prefeito e vereadores da cidade de PA. Emancipação JÁ.

  10. Sandro Marques says:

    Paredão NÃO | coloca um carro de som, trio, mini trio! PAREDÃO NÃO. Coloca um profissional de som que saiba respeitas as pessoas que não estão na folia, a diversão de uns não pode atrapalhar o descanso e sossego de outros. parabéns a polícia. e aos donos de bloco, coloca um minitrio.

    • Georgina says:

      Sai daí mané
      Deixa de ser maldoso
      Só pensar em si
      Povo merece respeito

  11. Roberto says:

    Eles vão vim aqui atrás dos votos.

  12. MARIA says:

    SUPER CONCORDO COM ESSE TEXO! BTN MERECE MAIS RESPEITO

  13. Contra o sistema preconceituoso de Paulo Afonso says:

    O BTN tinha e que eleger alguém do próprio BTN sem ser nenhum desses que já estão no meio político alguém sério e determinado em fazer a diferença no BTN .
    O BTN tem eleitores suficiente para eleger um prefeito e preciso só pensar bem na hora do voto o BTN tem muito mais pontecial de crescimento que o centro

  14. Cidadão says:

    Btn faz parte da cidade e o certo é escolher um local para fazer um só carnaval.
    Pq se for fazer um carnaval para cada bairro fica difícil.

    A PM fez o certo se de ousadia aos paredões fica difícil o certo a comunicação entre todos PM e prefeitura.

  15. Somosbtn says:

    Eu Naum sou do BTN…mas vejo todo maior descaso com a população do btn …no centro foi maior cabaré de paredão ..e Naum teve problema algum…o certo era BTN ser uma cidade ..fora da ilha…isso sim..pq até vcs do btn Naum precisam assim tanto do centro…

  16. Leiam e entendam. says:

    A Resolução nº 204/2006 do Contran e o novo parâmetro legal para a utilização de equipamento de som em veículo automotor.
    O novo enfoque do art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro

    Konrad Cesar Resende Wimmer

    O presente estudo visa apresentar sucinta análise do novo regramento legal para o uso de aparelhagem de som em veículos automotores. É comum encontrarmos nas cidades brasileiras, circulando pelas avenidas, veículos dotados de poderosa aparelhagem, propagando som em volume altíssimo, o que perturba o trabalho em escolas, hospitais, repartições públicas e todas as demais atividades destas urbes. Alguns destes carros chamam a atenção pela grande quantidade de caixas de som instaladas, havendo clara preferência pelos aparelhos de som grave – subwoofer –, o que ocasiona frequentemente o acionamento dos alarmes dos veículos estacionados e a vibração de janelas e portas próximas ao ponto de propagação.

    Dentre as várias situações deste jaez, este estudo dedica especial atenção à instalação desta aparelhagem em veículos particulares de carroceria aberta – camionetas –, visto que estes representam a mais clara demonstração de que a intenção do proprietário não se restringe a apreciar o gênero musical de sua preferência, mas também, e com muita veemência, obrigar a que os demais cidadãos da cidade compartilhem seu gosto artístico. Tal conduta, desde o fim de 2006, passou a ser proibida, assim como a utilização de qualquer tipo de aparelhagem para a propagação de som destinado a um número indeterminado de pessoas em via pública, quando desacompanhado de autorização específica da autoridade competente.

    Preliminarmente, é de se ressaltar que o uso de aparelho de som fora dos limites permitidos vem descrito como infração administrativa no art. 228 do Código de Trânsito – Lei 9.503/97. Eis seu teor:

    Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:

    Infração – grave;

    Penalidade – multa;

    Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.

    Tal dispositivo sempre foi de difícil aplicação, diante da dificuldade de comprovação prática das situações que representam infração a tal norma. Porém, recentemente, este problema foi equacionado com a Resolução 204 do CONTRAN, editada no dia 20/10/2006, que estabelece os limites de emissão de som e as condições para seu uso em veículos automotores. Assim diz a nova regulamentação:

    Art. 1º. A utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som só será permitida, nas vias terrestres abertas à circulação, em nível de pressão sonora não superior a 80 decibéis – dB(A), medido a 7 m (sete metros) de distância do veículo.

    Parágrafo único. Para medições a distâncias diferentes da mencionada no caput, deverão ser considerados os valores de nível de pressão sonora indicados na tabela do Anexo desta Resolução.

    Com base nestes textos legais, pode-se então afirmar que a utilização de aparelhagem de som em veículo automotor é atividade permitida, desde que dentro dos limites estampados na lei e regulamentos retro mencionados e, acaso os extrapole, estar-se-á diante de um ilícito que pode ter repercussão civil, penal e administrativa. Ocorre porém que tal Resolução não se restringiu a fixar um limite de volume, mas também disciplinou algumas condições que devem ser observadas pelos particulares que desejam instalar aparelhagem de som em seus veículos.

    O artigo 1º da Resolução 204 do CONTRAN criou uma norma geral, não impondo qualquer condição para a utilização de aparelhagem de som em veículo automotor a não ser o respeito a um limite máximo de ruído. D’uma interpretação finalística da norma, todo cidadão tem o direito de instalar e utilizar em seu veículo equipamentos de som, quando dentro destes limites. Contudo, quando se observa o teor do artigo 2º desta Resolução, percebe-se que essa autorização irrestrita não se aplica a determinados tipos e finalidades de som. Num primeiro momento, a resolução excluiu do limite os ruídos provocados por buzinas, alarmes, sinalizadores, motor e demais equipamentos obrigatórios do veículo.

    Segue que o artigo 2º da Resolução, ao mesmo tempo em que excluiu a exigência de limite de ruído, condicionou determinadas espécies de produção de som ao cumprimento de condições especiais, senão vejamos:

    Art. 2º. Excetuam-se do disposto no artigo 1º desta Resolução, os ruídos produzidos por:

    I. buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo;

    II. Veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente.

    III. Veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes. (grifos nossos).

    Percebe-se, pelo teor deste artigo, que o novo regulamento classificou as espécies distintas de aparelhagem de som e imputou-lhes tratamento diferenciado. Num primeiro momento, aquela aparelhagem destinada apenas aos ocupantes dos veículos não tem nenhuma restrição, senão o limite máximo de ruído fixado em 80 (oitenta) decibéis. Já para aquela aparelhagem com destinação diferente desta, o novo regulamento condicionou sua utilização à existência de autorização específica da autoridade competente ou existência de local preparado para seu funcionamento. Pode-se afirmar, portanto, que, se a aparelhagem for para uso dos ocupantes do veículo, a única exigência é o limite do volume; porém, se o equipamento for destinado a uso profissional (prestação de serviço, publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação) ou destinado a uso particular em competição ou entretenimento público, são exigidas condições especiais.

    Assim entendido, para identificar se a aparelhagem exige condições especiais para ser utilizada basta observar a finalidade do som: se é direcionado apenas aos ocupantes do veículo, a única exigência é que se mantenha abaixo do limite (80 db), porém, se for direcionado a um público diverso (consumidores e expectadores p.e.) com finalidade de propaganda, competição ou entretenimento público, somente poderá ser utilizado o equipamento após o recebimento de autorização da autoridade competente ou um lugar específico para a apresentação ou competição.

    Assim estabelecido, numa análise prática, pode-se afirmar que, desde a edição daquela resolução, a não ser com autorização específica, e em local próprio, é terminantemente proibido a acionamento de equipamento de som instalado por particular na carroceria de veículo aberto. Isso decorre da lógica afirmação de que, quando instalada aparelhagem de som direcionada para fora do veículo, evidentemente o proprietário visa apresentar-se publicamente, o que só é permitido com o cumprimento das condições especiais descritas na norma. Comprova tal assertiva a constatação de que, usualmente, é comum encontrarmos estes veículos abertos produzindo som defronte a bares e estabelecimentos de frequentação pública, ou servindo de atração em festas e encontros em postos de abastecimento, bares, parques, e outros locais, o que evidencia sua finalidade de entretenimento público.

    Tratamento similar cabe aos veículos fechados. Também é comum a instalação de potente aparelhagem no interior de veículos fechados. Nestes casos, cumpre ao proprietário a obrigação de manter o volume de som dentro do limite estipulado (80 db), cabendo às autoridades policiais fiscalizar a obediência deste preceito; porém, ficou completamente vedada pela nova regulamentação a utilização desta aparelhagem em condições que possam configurar apresentação pública. Enquadram-se nestas hipóteses a propagação de som mantendo aberto o porta-malas durante a circulação do veículo (o que já é proibido de per si pelo CTB) ou ainda a parada, em via pública, e a produção de som com portas abertas. Ora, se para produzir som, bares e restaurantes necessitam de autorização específica, tanto mais deve ser exigido dos veículos automotores.

    No que tange à utilização do equipamento em postos de combustível, bares, residências e outros imóveis particulares, não há incidência da lei de trânsito; porém, nestas hipóteses, deve atentar-se o proprietário do estabelecimento comercial quanto à necessidade de alvará específico para tanto. Igualmente, o proprietário de local particular não pode descuidar-se do dever de respeito ao sossego alheio, podendo ser processado caso cause danos a seus vizinhos ou transeuntes que por ali passem.

    Isto posto, cumpre notar que o ordenamento jurídico brasileiro possui um sistema de proteção da paz e sossego público e particular, podendo os motoristas e proprietários de veículos automotores que se utilizarem de equipamentos de som fora dos limites de pressão sonora ou fora das hipóteses de uso particular ser civil, penal e administrativamente responsabilizados pelas transgressões que venham a praticar.

    No que tange à sanção administrativa, de imediato pode-se afirmar que o motorista de veículo fechado que for flagrado transitando em vias abertas à circulação com volume de som acima dos limites permitidos terá seu veículo apreendido, incidindo nas sanções do art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Quanto aos veículos com equipamento de som instalados em carrocerias (carros abertos), basta que acionem o equipamento sem a devida autorização legal, ou fora de local específico para tal apresentação, para que se vejam incursos nas sanções daquele artigo, independentemente do volume que estiverem funcionando.

    Em âmbito penal, a produção excessiva de ruído que perturbe a coletividade pode configurar a contravenção penal de Perturbação do Trabalho ou Sossego Alheios – art. 42 do Decreto Lei 3.688/41 [1] – e, nesse caso, a mera utilização em área habitada de aparelhagem de som acima dos limites fixados, independentemente do horário, configura tal delito, oportunizando à autoridade policial a imediata lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência. Assim sendo, o motorista que se utilizar de aparelhagem de som em desacordo com as normas citadas, além da sanção administrativa, poderá incidir nas sanções da Lei de Contravenções Penais, ou seja, além da apreensão do veículo em razão da infração administrativa, ainda poderá ser processado pela contravenção citada.

    Caso o ruído seja causado em área particular e venha a incomodar apenas pessoas determinadas – um vizinho ou confrontante –, estaremos diante de outro tipo de contravenção, desta vez estampado no art. 65 do Decreto 3.688/41 [2], conhecido como Perturbação da Tranqüilidade, que também permite a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência, possibilitando a abertura de um processo criminal junto ao juizado especial da Comarca onde ocorreu o delito.

    Por fim, dependendo situação apurada, quando houver provas de que o abuso no volume de som chegou a limites capazes de causar danos à saúde de terceiros, é possível ainda a configuração do crime de Poluição Sonora – art. 54 da Lei 9.605/97 [3], delito de maior gravidade, que será processado na justiça comum, caso seja doloso, e no juizado especial, nas hipóteses de crime culposo.

    No âmbito civil, todo aquele sofrer danos decorrentes do abuso do volume de som praticado por proprietário ou motorista de veículo automotor pode buscar judicialmente o ressarcimento, ancorado na vedação legal ao abuso de direito, podendo ser indenizado pelo dano material ou moral eventualmente ocasionado, conforme se infere do Código Civil Brasileiro [4].

    D’uma primeira análise, é possível afirmar que a nova regulamentação representa um grande passo para extinguir absurdas situações até então rotineiras em nossas cidades, nas quais veículos particulares, adornados de poderosíssimos equipamentos de som, transitam emitindo os mais variados ritmos em volume exageradamente alto – criando situações pitorescas, como a dos motoristas, que, tendo equipamentos instalados na carroceria do veículo tocando a plena carga, mantêm os vidros fechados para proteger-se do ensurdecedor barulho que eles próprios produzem, enquanto expõem, inconseqüentemente, doentes, idosos e crianças ao abuso de seus gostos musicais, num verdadeiro atentado à intimidade, ao sossego, à cultura, ao lazer, e à saúde de uma indeterminável gama de pessoas.

  17. APOLÔNIO says:

    Alguns equívocos ente postagem e comentários: então porque eu tenho condições de ter algo que tire a paz e sossego dos outros que eu não desejo para mim, eu posso assim agir? O BTN precisa se emancipar de Paulo Afonso para que alí reina a bagunça e desordem dos permissivos?
    A situação atual do Rio de Janeiro começou com a permissividade do estado(poder público) frente aos pressupostos donos do mundo. Deu no que hoje vemos. Uma cidade dominada por milicianos e traficantes. Não é esse o destino que queremos para o BTN , tão pouco para Paulo Afonso. A PM e demais órgãos públicos precisam agir! Aliás, muito pouco se vê do poder municipal NORMATIZANDO em nosso município, mesmo tendo orgãos específicos para isso. As mais omissas são as secretarias que se prestam a estabelecer regras civilizatórias aos munícipes. Há duas secretarias para meio ambiente e a bagunça campeia cidade a fora! Há um serviço de transito e o que vemos é a desordem e falta de ação no dia a dia dos dela sobrevivem.

  18. Homem macho says:

    Tem que acabar com esta esculhambação de paredões! Ainda mais, acabar com esta baderna que não tem nada a ver com Carnaval.
    Bote moral … Sr. Prefeito!

  19. Ferdinand says:

    Eu quero é mexer minha rabeta!

  20. Zeca Roceiro. says:

    Leiam e entendam. disse:
    7 de Março de 2019 às 13:02
    A Resolução nº 204/2006 do Contran e o novo parâmetro legal para a utilização de equipamento de som em veículo automotor.
    O novo enfoque do art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro
    Konrad Cesar Resende Wimmer
    Mesmo sendo um textão, não se pode afirmar que falta algo pra complementar. Em síntese, permitir essa “aberração” que chamam de paredão pra animar foliões, sendo ele totalmente fora dos parâmetros legais, é imoral. A separação física do BTN do centro por conta da bacia da Usina PA IV é um fato, porém se limita a isso, tentar criar uma situação inusitada e sem respaldo é também outro equívoco medonho. Parabéns as autoridades pelas medidas. Permissividades com o fútil, sempre acaba onde não se imagina.

    • VANYLES DUARTE SILVA says:

      Muito bem esse comentário.
      Que Aparti de agora esses Banderneiros tomem um freio e vão perturbar seus familiares com essa música imunda.

  21. VANYLES DUARTE SILVA says:

    Gente o BTN não precisa se emancipado não, isso só ia servir para mais um prefeito, veriadores e secretários que infelizmente do iam enriquecer as nossas custas. Chega de tantos políticos.
    Por outro lado todos têm direitos a ir, vir, permanece, ora, curtir etc.
    Porém seus direitos acaba quando vc. Adentra no direito do outro.
    Esses arrastões através atrapalha vó trânsito, transporte de produtos, pessoas. Além disso infelizmente são muitos ali dentro do evento que são meu educando, urinam na porta dos outros.
    Em Paulo Afonso eles tem a praça da mangueira para eventuais festas.
    Tem o Lindinalva Com e o parque de exposições.
    Porque todos os eventos, não se levar para o parque de exposições ?
    Lá tudo seria sanado.
    Ninguém entraria com garrafas ou saia, facilitaria o trabalho das autoridades, Drogas difícilmente entraria, conselho tutelar poderia agir com mais rigor, pois muitas crianças entram nesses eventos aberto e muito DESORGANIZADO.
    Repito:
    Vcs. Tem todo direito de curti seu carnaval, são João, são Pedro etc.
    Mas DESDE que NÃO entre nós meus DIREITOS.
    Isso está em nossa constituição.

  22. Correto says:

    Cara escreveu um livro e não falou nada sobre as campanhas políticas com som em altos volumes andando pelas ruas dos bairros e essa lei ai que ele fez questão de digitar o código todo não serve pra esses políticos.

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