21 de dezembro de 2025

Conheça os direitos do trabalhador sem carteira assinada e o que fazer para ter seu reconhecimento

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REDAÇÃO #PA4.COM.BR

 

O trabalho informal cresce significativamente no Brasil, ainda mais com a alta taxa de desemprego, encargos tributários, encargos trabalhistas e dificuldades das empresas. Com isso, muitos empregados se veem obrigados a aceitar cargos e empregos sem a assinatura da carteira de trabalho. Mas, isso não elimina os direitos trabalhistas.

 

O que poucos trabalhadores sabem é que a assinatura da carteira de trabalho é obrigatória e responsabilidade do empregador. Ao contratar um funcionário o empregador tem o dever de, em no máximo 48 horas, assinar a CTPS e anotar as informações como data de admissão, remuneração e condições específicas da relação de emprego.

 

Esta forma de “abusividade” acontece com o intuito de ter uma diminuição dos custos com o empregado na empresa, deixando de contribuir para a previdência, FGTS, inobservância do piso da categoria, entre outros fatores.

 

Acontece é que isso é ilegal e, mesmo que o empregado acorde previamente por medo de perder a oportunidade de emprego, o seu direito é indisponível, ou seja, terá sim de receber todas as verbas trabalhistas como se tivesse a carteira de trabalho assinada.

 

Como acima frisado, o trabalhador sem carteira de trabalho assinada, desde que comprovado, terá todos os direitos de um empregado formal. O que fazer se está trabalhando sem carteira assinada, e ainda foi demitido?

 

Será preciso configurar o reconhecimento de vínculo empregatício, do qual irão derivar todos os seus direitos. Por inexistir a prova documental da prestação de serviços (carteira de trabalho assinada) o empregado necessitará ingressar com uma reclamação trabalhista.

 

Esta ação trabalhista visa reconhecer o vínculo empregatício e demais direito do empregado, como é o caso das horas extras, jornada de trabalho, adicional noturno, adicional de insalubridade (caso exista), pagamento de FGTS, liberação de guias de seguro desemprego, contribuições previdenciárias entre outros direitos.

 

O fato principal do processo trabalhista é a comprovação do vínculo empregatício, isso que se dá, normalmente, através de testemunhas e depoimento pessoal. Fotos e até mesmo vídeos do empregado trabalhando no local estão cada vez mais comuns na comprovação do vínculo empregatício, podendo também ser utilizadas em conjunto com as testemunhas.

 

Comprovado que o empregado trabalhou na empresa, deverá ser feita a anotação retroativa do período trabalhado, reconhecendo-se todos os direitos trabalhistas derivados delas.

 

*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Do Escritório Luiz Neto Advogados Associados

www.luiznetoadv.com.br

 







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COMENTÁRIOS

Comentários 2

  1. Luiz says:

    Isso vale para os contratados pelas Prefeituras? tenho quinze anos trabalhando na Prefeitura de Paulo Afonso, nunca assinei nada, simplesmente eles falam que o contrato renova automaticamente, muitas férias acumuladas e todos que são demitidos ou pedem pra sair saem sem direito algum, não recebem nada além de férias, décimo e o pagamento do mês.
    Se tivéssemos os direitos que a matéria fala muitos pais de família já tinham saído daquela humilhação em busca de algo sério.

  2. José Souza says:

    A culpa é inteiramente do poder público que não fiscaliza, e ainda, como o caso dos comentários de Luiz, que informa que a própria Prefeitura não cumpre a legislação, seja ela regime jurídico próprio ou Celetista. Agora, por outro lado, digamos se todas as pessoas que trabalham hoje sem carteira assinada numa empresa, fossem reclamar seu justo direito na justiça do trabalho. Primeiro que no Brasil não só teria 14 milhões de desempregados, e sim mais ou menos 40 milhões de desempregados. Para esse tipo de manifestação e prudente esperar a regulamentação da Nova Lei Trabalhista.

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