21 de dezembro de 2025

Ato Complementar referente a propaganda eleitoral dos candidatos ao Conselho Tutelar de P.A

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ATO COMPLEMENTAR Nº 1 AO EDITAL Nº 01/2010








Regulamenta o processo da eleição direta para a função de Conselheiro Tutelar.

 


 


 


 


 



O Conselho Municipal de Paulo Afonso, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal n­º 8.069/90 e com as modificações introduzidas pela Lei nº 8.242/91; e nos termos do artigo 14 da Lei Municipal nº 957/2003, alterada pela Lei n º 1.008/2005 e 1.150/2008 regulamenta o processo da eleição direta para a função de Conselheiro Tutelar, para o mandato abril de 2010 a abril de 2013, do Município de Paulo Afonso, nos termos que se seguem.


 


1. Da Eleição:


 


a) As candidaturas serão formalizadas no período de 22 a 23 de março de 2010 pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O requerimento de registro de candidatura deverá ser preenchido pelo próprio candidato e entregue para o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, na Sede do CMDCA sito à Rua Marechal Rondon, 589-Centro.


b) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente indeferirá os pedidos de registro de candidaturas cujos postulantes não preencherem os requisitos legais exigidos. A decisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que indeferir o pedido de registro de candidatura será sempre fundamentada. (Art.36 e parágrafo único da Lei Municipal 957/2003)


 


2. Da propaganda dos candidatos:


 


1. Ficam estabelecidas as seguintes normas gerais sobre a propaganda eleitoral no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, de acordo com a Lei municipal nº 957/03;


 


 


a)      As instituições públicas e privadas poderão cooperar na divulgação dos candidatos inscritos cujas candidaturas tenham sido homologadas, sem, contudo, deixar transparecer suas preferências. (Art. 34 da lei Municipal 957/2003)


 


b)      É vedada a formação de chapas e agrupamentos de candidatos, bem como a vinculação de candidaturas a qualquer partido político ou instituições públicas ou privadas.


 


ATO COMPLEMENTAR Nº 1 AO EDITAL Nº 01/2010








Regulamenta o processo da eleição direta para a função de Conselheiro Tutelar.

 


 


 


 


 



O Conselho Municipal de Paulo Afonso, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal n­º 8.069/90 e com as modificações introduzidas pela Lei nº 8.242/91; e nos termos do artigo 14 da Lei Municipal nº 957/2003, alterada pela Lei n º 1.008/2005 e 1.150/2008 regulamenta o processo da eleição direta para a função de Conselheiro Tutelar, para o mandato abril de 2010 a abril de 2013, do Município de Paulo Afonso, nos termos que se seguem.


 


1. Da Eleição:


 


a) As candidaturas serão formalizadas no período de 22 a 23 de março de 2010 pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O requerimento de registro de candidatura deverá ser preenchido pelo próprio candidato e entregue para o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, na Sede do CMDCA sito à Rua Marechal Rondon, 589-Centro.


b) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente indeferirá os pedidos de registro de candidaturas cujos postulantes não preencherem os requisitos legais exigidos. A decisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que indeferir o pedido de registro de candidatura será sempre fundamentada. (Art.36 e parágrafo único da Lei Municipal 957/2003)


 


2. Da propaganda dos candidatos:


 


1. Ficam estabelecidas as seguintes normas gerais sobre a propaganda eleitoral no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, de acordo com a Lei municipal nº 957/03;


 


 


a)      As instituições públicas e privadas poderão cooperar na divulgação dos candidatos inscritos cujas candidaturas tenham sido homologadas, sem, contudo, deixar transparecer suas preferências. (Art. 34 da lei Municipal 957/2003)


 


b)      É vedada a formação de chapas e agrupamentos de candidatos, bem como a vinculação de candidaturas a qualquer partido político ou instituições públicas ou privadas.


 


ATO COMPLEMENTAR Nº 1 AO EDITAL Nº 01/2010








Regulamenta o processo da eleição direta para a função de Conselheiro Tutelar.

 


 


 


 


 



O Conselho Municipal de Paulo Afonso, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal n­º 8.069/90 e com as modificações introduzidas pela Lei nº 8.242/91; e nos termos do artigo 14 da Lei Municipal nº 957/2003, alterada pela Lei n º 1.008/2005 e 1.150/2008 regulamenta o processo da eleição direta para a função de Conselheiro Tutelar, para o mandato abril de 2010 a abril de 2013, do Município de Paulo Afonso, nos termos que se seguem.


 


1. Da Eleição:


 


a) As candidaturas serão formalizadas no período de 22 a 23 de março de 2010 pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O requerimento de registro de candidatura deverá ser preenchido pelo próprio candidato e entregue para o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, na Sede do CMDCA sito à Rua Marechal Rondon, 589-Centro.


b) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente indeferirá os pedidos de registro de candidaturas cujos postulantes não preencherem os requisitos legais exigidos. A decisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que indeferir o pedido de registro de candidatura será sempre fundamentada. (Art.36 e parágrafo único da Lei Municipal 957/2003)


 


2. Da propaganda dos candidatos:


 


1. Ficam estabelecidas as seguintes normas gerais sobre a propaganda eleitoral no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, de acordo com a Lei municipal nº 957/03;


 


 


a)      As instituições públicas e privadas poderão cooperar na divulgação dos candidatos inscritos cujas candidaturas tenham sido homologadas, sem, contudo, deixar transparecer suas preferências. (Art. 34 da lei Municipal 957/2003)


 


b)      É vedada a formação de chapas e agrupamentos de candidatos, bem como a vinculação de candidaturas a qualquer partido político ou instituições públicas ou privadas.


 


ATO COMPLEMENTAR Nº 1 AO EDITAL Nº 01/2010








Regulamenta o processo da eleição direta para a função de Conselheiro Tutelar.

 


 


 


 


 



O Conselho Municipal de Paulo Afonso, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal n­º 8.069/90 e com as modificações introduzidas pela Lei nº 8.242/91; e nos termos do artigo 14 da Lei Municipal nº 957/2003, alterada pela Lei n º 1.008/2005 e 1.150/2008 regulamenta o processo da eleição direta para a função de Conselheiro Tutelar, para o mandato abril de 2010 a abril de 2013, do Município de Paulo Afonso, nos termos que se seguem.


 


1. Da Eleição:


 


a) As candidaturas serão formalizadas no período de 22 a 23 de março de 2010 pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O requerimento de registro de candidatura deverá ser preenchido pelo próprio candidato e entregue para o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, na Sede do CMDCA sito à Rua Marechal Rondon, 589-Centro.


b) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente indeferirá os pedidos de registro de candidaturas cujos postulantes não preencherem os requisitos legais exigidos. A decisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que indeferir o pedido de registro de candidatura será sempre fundamentada. (Art.36 e parágrafo único da Lei Municipal 957/2003)


 


2. Da propaganda dos candidatos:


 


1. Ficam estabelecidas as seguintes normas gerais sobre a propaganda eleitoral no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, de acordo com a Lei municipal nº 957/03;


 


 


a)      As instituições públicas e privadas poderão cooperar na divulgação dos candidatos inscritos cujas candidaturas tenham sido homologadas, sem, contudo, deixar transparecer suas preferências. (Art. 34 da lei Municipal 957/2003)


 


b)      É vedada a formação de chapas e agrupamentos de candidatos, bem como a vinculação de candidaturas a qualquer partido político ou instituições públicas ou privadas.


 


ATO COMPLEMENTAR Nº 1 AO EDITAL Nº 01/2010








Regulamenta o processo da eleição direta para a função de Conselheiro Tutelar.

 


 


 


 


 



O Conselho Municipal de Paulo Afonso, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal n­º 8.069/90 e com as modificações introduzidas pela Lei nº 8.242/91; e nos termos do artigo 14 da Lei Municipal nº 957/2003, alterada pela Lei n º 1.008/2005 e 1.150/2008 regulamenta o processo da eleição direta para a função de Conselheiro Tutelar, para o mandato abril de 2010 a abril de 2013, do Município de Paulo Afonso, nos termos que se seguem.


 


1. Da Eleição:


 


a) As candidaturas serão formalizadas no período de 22 a 23 de março de 2010 pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O requerimento de registro de candidatura deverá ser preenchido pelo próprio candidato e entregue para o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, na Sede do CMDCA sito à Rua Marechal Rondon, 589-Centro.


b) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente indeferirá os pedidos de registro de candidaturas cujos postulantes não preencherem os requisitos legais exigidos. A decisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que indeferir o pedido de registro de candidatura será sempre fundamentada. (Art.36 e parágrafo único da Lei Municipal 957/2003)


 


2. Da propaganda dos candidatos:


 


1. Ficam estabelecidas as seguintes normas gerais sobre a propaganda eleitoral no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, de acordo com a Lei municipal nº 957/03;


 


 


a)      As instituições públicas e privadas poderão cooperar na divulgação dos candidatos inscritos cujas candidaturas tenham sido homologadas, sem, contudo, deixar transparecer suas preferências. (Art. 34 da lei Municipal 957/2003)


 


b)      É vedada a formação de chapas e agrupamentos de candidatos, bem como a vinculação de candidaturas a qualquer partido político ou instituições públicas ou privadas.


 


ATO COMPLEMENTAR Nº 1 AO EDITAL Nº 01/2010








Regulamenta o processo da eleição direta para a função de Conselheiro Tutelar.

 


 


 


 


 



O Conselho Municipal de Paulo Afonso, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal n­º 8.069/90 e com as modificações introduzidas pela Lei nº 8.242/91; e nos termos do artigo 14 da Lei Municipal nº 957/2003, alterada pela Lei n º 1.008/2005 e 1.150/2008 regulamenta o processo da eleição direta para a função de Conselheiro Tutelar, para o mandato abril de 2010 a abril de 2013, do Município de Paulo Afonso, nos termos que se seguem.


 


1. Da Eleição:


 


a) As candidaturas serão formalizadas no período de 22 a 23 de março de 2010 pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O requerimento de registro de candidatura deverá ser preenchido pelo próprio candidato e entregue para o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, na Sede do CMDCA sito à Rua Marechal Rondon, 589-Centro.


b) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente indeferirá os pedidos de registro de candidaturas cujos postulantes não preencherem os requisitos legais exigidos. A decisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que indeferir o pedido de registro de candidatura será sempre fundamentada. (Art.36 e parágrafo único da Lei Municipal 957/2003)


 


2. Da propaganda dos candidatos:


 


1. Ficam estabelecidas as seguintes normas gerais sobre a propaganda eleitoral no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, de acordo com a Lei municipal nº 957/03;


 


 


a)      As instituições públicas e privadas poderão cooperar na divulgação dos candidatos inscritos cujas candidaturas tenham sido homologadas, sem, contudo, deixar transparecer suas preferências. (Art. 34 da lei Municipal 957/2003)


 


b)      É vedada a formação de chapas e agrupamentos de candidatos, bem como a vinculação de candidaturas a qualquer partido político ou instituições públicas ou privadas.


 


ATO COMPLEMENTAR Nº 1 AO EDITAL Nº 01/2010








Regulamenta o processo da eleição direta para a função de Conselheiro Tutelar.

 


 


 


 


 



O Conselho Municipal de Paulo Afonso, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal n­º 8.069/90 e com as modificações introduzidas pela Lei nº 8.242/91; e nos termos do artigo 14 da Lei Municipal nº 957/2003, alterada pela Lei n º 1.008/2005 e 1.150/2008 regulamenta o processo da eleição direta para a função de Conselheiro Tutelar, para o mandato abril de 2010 a abril de 2013, do Município de Paulo Afonso, nos termos que se seguem.


 


1. Da Eleição:


 


a) As candidaturas serão formalizadas no período de 22 a 23 de março de 2010 pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O requerimento de registro de candidatura deverá ser preenchido pelo próprio candidato e entregue para o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, na Sede do CMDCA sito à Rua Marechal Rondon, 589-Centro.


b) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente indeferirá os pedidos de registro de candidaturas cujos postulantes não preencherem os requisitos legais exigidos. A decisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que indeferir o pedido de registro de candidatura será sempre fundamentada. (Art.36 e parágrafo único da Lei Municipal 957/2003)


 


2. Da propaganda dos candidatos:


 


1. Ficam estabelecidas as seguintes normas gerais sobre a propaganda eleitoral no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, de acordo com a Lei municipal nº 957/03;


 


 


a)      As instituições públicas e privadas poderão cooperar na divulgação dos candidatos inscritos cujas candidaturas tenham sido homologadas, sem, contudo, deixar transparecer suas preferências. (Art. 34 da lei Municipal 957/2003)


 


b)      É vedada a formação de chapas e agrupamentos de candidatos, bem como a vinculação de candidaturas a qualquer partido político ou instituições públicas ou privadas.


 


ATO COMPLEMENTAR Nº 1 AO EDITAL Nº 01/2010








Regulamenta o processo da eleição direta para a função de Conselheiro Tutelar.

 


 


 


 


 



O Conselho Municipal de Paulo Afonso, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal n­º 8.069/90 e com as modificações introduzidas pela Lei nº 8.242/91; e nos termos do artigo 14 da Lei Municipal nº 957/2003, alterada pela Lei n º 1.008/2005 e 1.150/2008 regulamenta o processo da eleição direta para a função de Conselheiro Tutelar, para o mandato abril de 2010 a abril de 2013, do Município de Paulo Afonso, nos termos que se seguem.


 


1. Da Eleição:


 


a) As candidaturas serão formalizadas no período de 22 a 23 de março de 2010 pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O requerimento de registro de candidatura deverá ser preenchido pelo próprio candidato e entregue para o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, na Sede do CMDCA sito à Rua Marechal Rondon, 589-Centro.


b) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente indeferirá os pedidos de registro de candidaturas cujos postulantes não preencherem os requisitos legais exigidos. A decisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que indeferir o pedido de registro de candidatura será sempre fundamentada. (Art.36 e parágrafo único da Lei Municipal 957/2003)


 


2. Da propaganda dos candidatos:


 


1. Ficam estabelecidas as seguintes normas gerais sobre a propaganda eleitoral no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, de acordo com a Lei municipal nº 957/03;


 


 


a)      As instituições públicas e privadas poderão cooperar na divulgação dos candidatos inscritos cujas candidaturas tenham sido homologadas, sem, contudo, deixar transparecer suas preferências. (Art. 34 da lei Municipal 957/2003)


 


b)      É vedada a formação de chapas e agrupamentos de candidatos, bem como a vinculação de candidaturas a qualquer partido político ou instituições públicas ou privadas.


 


ATO COMPLEMENTAR Nº 1 AO EDITAL Nº 01/2010








Regulamenta o processo da eleição direta para a função de Conselheiro Tutelar.

 


 


 


 


 



O Conselho Municipal de Paulo Afonso, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal n­º 8.069/90 e com as modificações introduzidas pela Lei nº 8.242/91; e nos termos do artigo 14 da Lei Municipal nº 957/2003, alterada pela Lei n º 1.008/2005 e 1.150/2008 regulamenta o processo da eleição direta para a função de Conselheiro Tutelar, para o mandato abril de 2010 a abril de 2013, do Município de Paulo Afonso, nos termos que se seguem.


 


1. Da Eleição:


 


a) As candidaturas serão formalizadas no período de 22 a 23 de março de 2010 pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O requerimento de registro de candidatura deverá ser preenchido pelo próprio candidato e entregue para o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, na Sede do CMDCA sito à Rua Marechal Rondon, 589-Centro.


b) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente indeferirá os pedidos de registro de candidaturas cujos postulantes não preencherem os requisitos legais exigidos. A decisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que indeferir o pedido de registro de candidatura será sempre fundamentada. (Art.36 e parágrafo único da Lei Municipal 957/2003)


 


2. Da propaganda dos candidatos:


 


1. Ficam estabelecidas as seguintes normas gerais sobre a propaganda eleitoral no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, de acordo com a Lei municipal nº 957/03;


 


 


a)      As instituições públicas e privadas poderão cooperar na divulgação dos candidatos inscritos cujas candidaturas tenham sido homologadas, sem, contudo, deixar transparecer suas preferências. (Art. 34 da lei Municipal 957/2003)


 


b)      É vedada a formação de chapas e agrupamentos de candidatos, bem como a vinculação de candidaturas a qualquer partido político ou instituições públicas ou privadas.


 


ATO COMPLEMENTAR Nº 1 AO EDITAL Nº 01/2010








Regulamenta o processo da eleição direta para a função de Conselheiro Tutelar.

 


 


 


 


 



O Conselho Municipal de Paulo Afonso, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal n­º 8.069/90 e com as modificações introduzidas pela Lei nº 8.242/91; e nos termos do artigo 14 da Lei Municipal nº 957/2003, alterada pela Lei n º 1.008/2005 e 1.150/2008 regulamenta o processo da eleição direta para a função de Conselheiro Tutelar, para o mandato abril de 2010 a abril de 2013, do Município de Paulo Afonso, nos termos que

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