21 de dezembro de 2025

PCdoB denuncia Câmara de Paulo Afonso ao Ministerio Público Estadual

Por

OZILDOALVES.COM.BR – CONTATO


Mensagem enviada através do site em 24/3/2010 – 16h46m


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Nome: PCdoB


E-mail: pcdobpauloafonsobahia@yahoo.com.br


 


Mensagem: Depois de conclamar CPI,  o PCdoB denuncia mensalão da Câmara de Paulo Afonso ao Ministerio Público Estadual.


 


” Além da CPI,  é necessário uma auditoria externa para abrir a caixa preta da Câmara de Paulo Afonso e que os culpados sejam punidos na forma da lei “


 


 


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROMOTOR (A) DA COMARCA DE PAULO AFONSO – BA.


 


 


O Diretório Municipal do PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL – PCdoB, de Paulo Afonso – Bahia, através de seu presidente Senhor CLAUDIO SOUZA DA SILVA, vem perante Vossa Excelência ingressar com a presente representação para fiscalizar as atividades administrativas desenvolvidas pela Câmara Municipal de Paulo Afonso, e em sendo constatadas irregularidades ou ilicitudes, para realizar auditoria e aplicar todas as medidas punitivas cabíveis.


 


I – DA LEGITIMIDADE


 


O art. Da lei n° 8.429/92 confere a qualquer cidadão o direito de representar ao ministério Público a instauração de investigação destinada a apurar prática de ato de improbidade administrativa.


 


 


 II – DOS FATOS:


 


 


                    Observa – se, nobre Promotor (a), que durante o mês de Março de 2010, tornou-se pública e notória a divulgação pela imprensa de Paulo Afonso, de matéria intitulada “farra das diárias”, sobre um suposto pagamento indevido de diárias, a uma funcionária da Câmara Municipal de Paulo Afonso, segundo como consta em anexo denúncias feitas em sites da cidade. 


                     Ocorre que tais fatos se comprovados caracterizam crimes de responsabilidade e evidencia lesividade ao patrimônio público, de acordo com decreto – lei nº 201/67, permitindo assim que pairem dúvidas sobre a legalidade no pleno exercício de


gerenciamento do orçamento público da Câmara Municipal de Paulo Afonso. Evidentemente que se tratam de quantias avantajadas as diárias pagas por uma suposta viagem desta funcionária à Brasília – DF, para uma instituição legislativa a quem


compete tão somente o custeio da própria entidade. Esses valores invocam, ao menos, uma prestação de contas à população de Paulo Afonso, na sua maioria pobre e insatisfeita.


 


                    


                     Numa notificação enviada pela (ASCOM) Assessoria de comunicação da Câmara de vereadores de Paulo Afonso, o presidente reafirma que tais fatos são verídicos e reafirmando a negligência com a coisa pública, tratando-se de um erro de digitação. Entende-se que os fatos transcorridos ferem a legislação em Vigor.


 


                    


                     Esquivando-se sorrateiramente de prestar esclarecimentos efetivos a população, a requerida remete ao cidadão comum à suspeita inevitável, da ocorrência de insuficiência de desempenho ou de improbidade administrativa no interior da


Câmara de Vereadores de Paulo Afonso, dois comportamentos


repudiados pelo Direito Público e que maculam de forma indelével a integridade, a honradez e a credibilidade de qualquer instituição.


 


                     É certo lembrar que o repasse de diária ao funcionário no exercício da função pública é legal, bem como o recebimento deste pelo legislativo. Entretanto, ocorre aqui uma lamentável confirmação do adágio popular de que “nem tudo o que é legal é moral”, especialmente quando informações elementares são sonegadas à população.


 


III – DO DIREITO


 


            Destarte, é sabido que as práticas supra-informadas contrariam a Lei Orgânica da Câmara de Vereadores de Paulo Afonso, caracterizando infração político – administrativa.


Art.75, XXI, §2  I – Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa.


 


                     Outrossim, que a administração pública deve ser r��������ñX�� ��

OZILDOALVES.COM.BR – CONTATO


Mensagem enviada através do site em 24/3/2010 – 16h46m


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Nome: PCdoB


E-mail: pcdobpauloafonsobahia@yahoo.com.br


 


Mensagem: Depois de conclamar CPI,  o PCdoB denuncia mensalão da Câmara de Paulo Afonso ao Ministerio Público Estadual.


 


” Além da CPI,  é necessário uma auditoria externa para abrir a caixa preta da Câmara de Paulo Afonso e que os culpados sejam punidos na forma da lei “


 


 


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROMOTOR (A) DA COMARCA DE PAULO AFONSO – BA.


 


 


O Diretório Municipal do PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL – PCdoB, de Paulo Afonso – Bahia, através de seu presidente Senhor CLAUDIO SOUZA DA SILVA, vem perante Vossa Excelência ingressar com a presente representação para fiscalizar as atividades administrativas desenvolvidas pela Câmara Municipal de Paulo Afonso, e em sendo constatadas irregularidades ou ilicitudes, para realizar auditoria e aplicar todas as medidas punitivas cabíveis.


 


I – DA LEGITIMIDADE


 


O art. Da lei n° 8.429/92 confere a qualquer cidadão o direito de representar ao ministério Público a instauração de investigação destinada a apurar prática de ato de improbidade administrativa.


 


 


 II – DOS FATOS:


 


 


                    Observa – se, nobre Promotor (a), que durante o mês de Março de 2010, tornou-se pública e notória a divulgação pela imprensa de Paulo Afonso, de matéria intitulada “farra das diárias”, sobre um suposto pagamento indevido de diárias, a uma funcionária da Câmara Municipal de Paulo Afonso, segundo como consta em anexo denúncias feitas em sites da cidade. 


                     Ocorre que tais fatos se comprovados caracterizam crimes de responsabilidade e evidencia lesividade ao patrimônio público, de acordo com decreto – lei nº 201/67, permitindo assim que pairem dúvidas sobre a legalidade no pleno exercício de


gerenciamento do orçamento público da Câmara Municipal de Paulo Afonso. Evidentemente que se tratam de quantias avantajadas as diárias pagas por uma suposta viagem desta funcionária à Brasília – DF, para uma instituição legislativa a quem


compete tão somente o custeio da própria entidade. Esses valores invocam, ao menos, uma prestação de contas à população de Paulo Afonso, na sua maioria pobre e insatisfeita.


 


                    


                     Numa notificação enviada pela (ASCOM) Assessoria de comunicação da Câmara de vereadores de Paulo Afonso, o presidente reafirma que tais fatos são verídicos e reafirmando a negligência com a coisa pública, tratando-se de um erro de digitação. Entende-se que os fatos transcorridos ferem a legislação em Vigor.


 


                    


                     Esquivando-se sorrateiramente de prestar esclarecimentos efetivos a população, a requerida remete ao cidadão comum à suspeita inevitável, da ocorrência de insuficiência de desempenho ou de improbidade administrativa no interior da


Câmara de Vereadores de Paulo Afonso, dois comportamentos


repudiados pelo Direito Público e que maculam de forma indelével a integridade, a honradez e a credibilidade de qualquer instituição.


 


                     É certo lembrar que o repasse de diária ao funcionário no exercício da função pública é legal, bem como o recebimento deste pelo legislativo. Entretanto, ocorre aqui uma lamentável confirmação do adágio popular de que “nem tudo o que é legal é moral”, especialmente quando informações elementares são sonegadas à população.


 


III – DO DIREITO


 


            Destarte, é sabido que as práticas supra-informadas contrariam a Lei Orgânica da Câmara de Vereadores de Paulo Afonso, caracterizando infração político – administrativa.


Art.75, XXI, §2  I – Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa.


 


                     Outrossim, que a administração pública deve ser r��������ñX�� ��

OZILDOALVES.COM.BR – CONTATO


Mensagem enviada através do site em 24/3/2010 – 16h46m


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Nome: PCdoB


E-mail: pcdobpauloafonsobahia@yahoo.com.br


 


Mensagem: Depois de conclamar CPI,  o PCdoB denuncia mensalão da Câmara de Paulo Afonso ao Ministerio Público Estadual.


 


” Além da CPI,  é necessário uma auditoria externa para abrir a caixa preta da Câmara de Paulo Afonso e que os culpados sejam punidos na forma da lei “


 


 


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROMOTOR (A) DA COMARCA DE PAULO AFONSO – BA.


 


 


O Diretório Municipal do PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL – PCdoB, de Paulo Afonso – Bahia, através de seu presidente Senhor CLAUDIO SOUZA DA SILVA, vem perante Vossa Excelência ingressar com a presente representação para fiscalizar as atividades administrativas desenvolvidas pela Câmara Municipal de Paulo Afonso, e em sendo constatadas irregularidades ou ilicitudes, para realizar auditoria e aplicar todas as medidas punitivas cabíveis.


 


I – DA LEGITIMIDADE


 


O art. Da lei n° 8.429/92 confere a qualquer cidadão o direito de representar ao ministério Público a instauração de investigação destinada a apurar prática de ato de improbidade administrativa.


 


 


 II – DOS FATOS:


 


 


                    Observa – se, nobre Promotor (a), que durante o mês de Março de 2010, tornou-se pública e notória a divulgação pela imprensa de Paulo Afonso, de matéria intitulada “farra das diárias”, sobre um suposto pagamento indevido de diárias, a uma funcionária da Câmara Municipal de Paulo Afonso, segundo como consta em anexo denúncias feitas em sites da cidade. 


                     Ocorre que tais fatos se comprovados caracterizam crimes de responsabilidade e evidencia lesividade ao patrimônio público, de acordo com decreto – lei nº 201/67, permitindo assim que pairem dúvidas sobre a legalidade no pleno exercício de


gerenciamento do orçamento público da Câmara Municipal de Paulo Afonso. Evidentemente que se tratam de quantias avantajadas as diárias pagas por uma suposta viagem desta funcionária à Brasília – DF, para uma instituição legislativa a quem


compete tão somente o custeio da própria entidade. Esses valores invocam, ao menos, uma prestação de contas à população de Paulo Afonso, na sua maioria pobre e insatisfeita.


 


                    


                     Numa notificação enviada pela (ASCOM) Assessoria de comunicação da Câmara de vereadores de Paulo Afonso, o presidente reafirma que tais fatos são verídicos e reafirmando a negligência com a coisa pública, tratando-se de um erro de digitação. Entende-se que os fatos transcorridos ferem a legislação em Vigor.


 


                    


                     Esquivando-se sorrateiramente de prestar esclarecimentos efetivos a população, a requerida remete ao cidadão comum à suspeita inevitável, da ocorrência de insuficiência de desempenho ou de improbidade administrativa no interior da


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