21 de dezembro de 2025

Reunião define regulamentação de propaganda eleitoral dos candidatos ao Conselho Tutelar

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No dia 22 de março de 2010 foi realizada a primeira reunião com os candidatos a função de Conselheiro Tutelar gestão 2010-2013.
 
Na Sede da Casa dos Conselhos o CMDCA se reuniu juntamente com a promotora Andrea Mendonça da Costa, regulamentaram por meio de Ato complementar ao Edital 01/2010 e pela resolução 02/2010 a propaganda eleitoral dos candidatos a função de Conselho Tutelar, segue a regulamentação em anexo, que foi lida perante os candidatos.
 
Na oportunidade os candidatos receberam orientações acerca do pleito e tiveram as candidaturas homologadas.
 
Magda Moreira Gomes
Presidente do CMDCA
 
José Fernandes Neto
Presidente da Comissão Eleitoral


 


Veja a Resolução: 


 


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PAULO AFONSO-BA.


 


RESOLUÇÃO Nº. 02/2010                                                                                 


REGULAMENTA A PROPRAGANDA ELEITORAL NO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR. 


 


O Conselho Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições e com base na deliberação da Comissão Eleitoral, em reunião realizada no dia 22/03/2010:


 


Resolve:


 


Art. 1º – Ficam estabelecidas as seguintes normas gerais sobre a propaganda eleitoral no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, de acordo com a Lei municipal nº 957/03:


 


a)      É vedada a formação de chapas e agrupamentos de candidatos, bem como a vinculação de candidaturas a qualquer partido político ou instituições públicas ou privadas.


 


b)      Caberá ao CMDCA providenciar uma ampla divulgação do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, de forma a conscientizar e motivar os cidadãos aptos à mesma.


 


c)      O CMDCA fiscalizará os meios de comunicação, de forma a garantir que os candidatos disponham do mesmo período de tempo na divulgação de suas candidaturas.


 


d)      Fica expressamente proibida a propaganda que consista em pintura ou pichação de letreiros ou outdoors nas vias públicas, nos muros e nas paredes de prédios públicos ou privados ou nos monumentos. Faixas somente poderão ser afixadas dentro de propriedades particulares, vedando-se a sua colocação em bens públicos ou de uso comum.


 


e)      Fica permitida a distribuição de panfletos, mas não a sua afixação em prédios públicos ou particulares.


 


f)        Fica terminantemente proibido o transporte de eleitor no dia da eleição, por quem quer que seja e sob qualquer pretexto.


 


g)      É vedada a veiculação de qualquer propaganda por veículos de comunicação de massa, tais como: Rádio, Televisão, Aparelhos de sonorização, Jornal, Internet e assemelhados.


 


h)      O período lícito de propaganda terá início a partir de 22 de março de 2010, data da homologação das candidaturas, encerrando-se no dia 15 de abril de 2010, três dias antes da data da escolha.


 


i)        É vedada, no dia da escolha, 18 de abril de 2010, qualquer tipo de propaganda, sujeitando-se o candidato que promovê-la à cassação de seu registro de candidatura em procedimento a ser apurado perante o CMDCA e Ministério Público.


 


No dia 22 de março de 2010 foi realizada a primeira reunião com os candidatos a função de Conselheiro Tutelar gestão 2010-2013.
 
Na Sede da Casa dos Conselhos o CMDCA se reuniu juntamente com a promotora Andrea Mendonça da Costa, regulamentaram por meio de Ato complementar ao Edital 01/2010 e pela resolução 02/2010 a propaganda eleitoral dos candidatos a função de Conselho Tutelar, segue a regulamentação em anexo, que foi lida perante os candidatos.
 
Na oportunidade os candidatos receberam orientações acerca do pleito e tiveram as candidaturas homologadas.
 
Magda Moreira Gomes
Presidente do CMDCA
 
José Fernandes Neto
Presidente da Comissão Eleitoral


 


Veja a Resolução: 


 


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PAULO AFONSO-BA.


 


RESOLUÇÃO Nº. 02/2010                                                                                 


REGULAMENTA A PROPRAGANDA ELEITORAL NO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR. 


 


O Conselho Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições e com base na deliberação da Comissão Eleitoral, em reunião realizada no dia 22/03/2010:


 


Resolve:


 


Art. 1º – Ficam estabelecidas as seguintes normas gerais sobre a propaganda eleitoral no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, de acordo com a Lei municipal nº 957/03:


 


a)      É vedada a formação de chapas e agrupamentos de candidatos, bem como a vinculação de candidaturas a qualquer partido político ou instituições públicas ou privadas.


 


b)      Caberá ao CMDCA providenciar uma ampla divulgação do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, de forma a conscientizar e motivar os cidadãos aptos à mesma.


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