Na próxima segunda-feira, dia 29 de março faz 02 anos da morte da pequena Isabela. O país inteiro parou e se emocionou com o caso.
“Aos olhos do Pai” – Uma Homenagem a Isabela Nardoni – Veja o Vídeo que teve quase 13 milhões de acessos:
…Se eles decidirem seguir o que pede a Promotoria, os réus podem ser condenados a penas que ultrapassam os 30 anos de prisão –a maior delas aplicada a Nardoni. Se seguirem a defesa, haverá absolvição total.
A denúncia contra os acusados, apresentada em maio de 2008 pelo promotor do caso, Francisco Cembranelli, o Ministério Público enxerga uma gravidade maior na conduta atribuída ao pai. A denúncia é a peça em que a Promotoria pede que seja aberta a ação penal tornando os acusados réus por um crime.
O crime é considerado homicídio doloso (quando há intenção de matar) com três qualificadoras, que podem agravar a pena final. São elas: meio cruel (asfixia); recurso que impossibilitou a defesa da vítima (jogá-la inconsciente da janela); e assegurar impunidade de outro crime (o casal teria jogado a menina para ficar impune do que haviam feito no apartamento).
No caso de Nardoni, além das qualificadoras, o crime se agrava, na opinião do promotor, por ter sido cometido contra um descendente, a filha, contra um menor de 14 anos, e por ter havido omissão relevante com relação à asfixia, atribuída à madrasta: quando o denunciado devia e podia agir para evitar o resultado.
Contra Jatobá não pesam a omissão e a descendência, e a pena pode ser um pouco menor. Para o ex-juiz e advogado Luiz Flávio Gomes, a pena final deve beirar os 30 anos.
“O que vai pesar realmente será o fato de o crime ter sido cometido contra um menor de 14 anos, porque isso aumenta a pena em um terço”, afirma.
De qualquer modo, explica o criminalista, no Brasil, a pena máxima que pode ser cumprida por um condenado não pode ultrapassar os 30 anos





