22 de dezembro de 2025

É professor aposentado pelo INSS? Saiba que você tem direito a revisão de sua aposentadoria.

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Redaçao Ozildo Alves/pa4.com.br

A nossa Constituição Federal protegeu, de forma sábia, a categoria dos professores em seus diversos seguimentos. Atualmente, dada sua relevância, a aposentadoria dos professores tem assento constitucional: o art. 201, §8º, da Constituição da República, expressamente dispõe que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição são reduzidos em cinco anos para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

 

Hoje, contudo, a previsão constitucional é bem mais limitada. As alterações constitucionais trazidas pela EC 20/98 lograram direcionar a aposentadoria com redução de tempo tão somente ao professor que exclusivamente exerceu suas atividades na educação básica e ensino fundamental e médio.

 

Ocorre que quando o professor vai se aposentar após atingir o tempo de contribuição necessária, com redução de 05 (cinco) anos, o INSS ao calcular o valor de sua Renda Mensal Inicial (RMI), ou seja, valor que irá receber de aposentadoria, faz com incidência do fator previdenciário.

 

Desta forma, há uma grande desvalorização no valor da aposentadoria que o professor irá receber.

 

Diante disso, é que os tribunais brasileiros já tem decidido no intuito de revisar a aposentadoria para um valor á maior, excluindo o fator previdenciário do cálculo da aposentadoria.

 

Por isso, se você é professor aposentado neste regime especial, poderá ingressar com uma Ação de Revisão de Aposentadoria, a fim de ter o aumento no valor da sua aposentadoria, bem como requerer o pagamento da diferença dos últimos 05 (cinco) anos.

 

Alberdran Costa. Pós-graduado. Advogado e Sócio Fundador do Escritório Alberdran Costa & Advogados Associados.

 

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COMENTÁRIOS

Comentários 1

  1. Maria Conceição says:

    Então foi isso que aconteceu comigo quando estava ativa recebia 3.680 quando aposentei por tempo de contribuição meu salário caiu pra 1.392 olha so a diferença.

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