A 12ª Vara da Justiça Federal deferiu pedido de antecipação de tutela formulado pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), determinando que a Universidade Federal da Bahia (Ufba) estabeleça, em 60 (sessenta) dias, em seu regimento interno ou outro instrumento normativo, as hipóteses de suspeição e impedimento dos membros da comissão examinadora dos concursos públicos a serem promovidos pela instituição. A Justiça determinou ainda que, entre as referidas hipóteses, deverá constar a proibição de que membros da comissão examinadora tenham sido ou sejam orientadores ou co-orientadores dos candidatos.
A ação civil pública proposta pelo MPF partiu de uma denúncia, em 2008, sobre irregularidades no processo seletivo para contratação de professor para o Instituto de Biologia.
Na decisão, a Justiça concordou com os argumentos do MPF e destacou a necessidade de adoção expressa dos critérios de impedimento/suspeição relativa aos membros das comissões examinadoras para impedir, “de uma vez por todas, práticas ardilosas, o favoritismo, o apadrinhamento tão deletérios à coisa pública, garantindo-se a todos os concorrentes a plena acessibilidade aos cargos e oportunidades postas, exclusivamente pelo mérito de cada um”. Conforme a decisão, ao defender a lisura dos concursos públicos a serem promovidos pela Ufba, “está o MPF a defender o patrimônio público, conforme permissivo constitucional, contra possível contratação irregular de servidores, bem como a moralidade administrativa”.
Fonte: www.prba.mpf.gov.br





