18 de dezembro de 2025

Mendes Júnior perde ação de um trilhão de reais para a Chesf

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A primeira turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região julgou nessa quinta-feira (25), por unanimidade, improcedente uma ação impetrada pela construtora Mendes Júnior Engenharia S. A., que desejava receber uma indenização de R$ 1,23 trilhão da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf).

Na ação, a Mendes Júnior pedia o ressarcimento pelo atraso no pagamento de valores estabelecidos no contrato assinado, no início dos anos 80, com a Chesf para construir a hidrelétrica de Itaparica. A argumentação da empreiteira foi que o atraso fez com que a empresa tivesse que captar recursos no mercado para executar as obras.


 


Nesse contrato, a Chesf atrasou o pagamento de algumas parcelas, mas pagou tudo que era devido na época com a correção estabelecida em contrato, segundo o advogado da estatal, José Paulo Cavalcanti Filho. “Essa ação se acabou hoje, porque os tribunais superiores não discutem provas”, disse José Paulo.


 


Os desembargadores do TRF entenderam que não há prova da relação entre os empréstimos contraídos pela construtora e as parcelas em atraso. No seu voto, o relator do processo, o desembargador Francisco Cavalcanti, afirmou que o valor cobrado pela construtora dava para construir 18 hidrelétricas.


 


Discordando do pedido da construtora, o Ministério Público Federal, a Advocacia-Geral da União e a Chesf entraram com recursos para não pagar a quantia solicitada. A argumentação deles se baseou no fato que não existia essa dívida.


 


Essa ação começou na Justiça em 1988, quando a Mendes Júnior quis obter o reconhecimento da inadimplência da Chesf. Nessa primeira tentativa, a empreiteira ganhou. Entretanto, a sentença não quantificou o débito e mandou apurar os valores devidos em ação de execução. A quantia de R$ 1,23 trilhão, segundo a empreiteira, incluiria os encargos pagos com atraso e os juros de mora.

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