O CDCA (Central de Defesa do Consumidor e do Aposentado) Localizado a Rua Otaviano Leandro de Moraes 165 1º andar fone 75 3281 3540 informa:
1 – O banco não pode:
Cobrar tarifas além das permitidas pelo Banco Central. Veja a relação delas em sua agência. Veja também os serviços que têm de prestar sem cobrar nada.
Entre as proibições de cobrança que vigoram desde 30 de abril do ano 2009, estão a compensação de cheques de qualquer valor (antes havia a cobrança por cheques debaixo e alto valores) e, para liquidação antecipada de empréstimos e financiamentos, a cobrança da chamada TLA (Taxa de Liquidação Antecipada). O banco não pode, tampouco, limitar a quantidade de folhas de cheques utilizadas, isto é, compensadas, embora possa limitar a quantidade de folhas fornecidas por mês a apenas 10.
Emitir extratos difíceis ou impossíveis de compreender. Todas as tarifas de serviços têm de ser claramente declaradas. Os nomes das tarifas passam a ser iguais para todos os bancos, assim você pode comparar e escolher melhor.
Obrigar o cliente a utilizar o caixa eletrônico.
Cobrar por serviços ou produtos que você não contratou.
Praticar a venda casada, ou seja, condicionar qualquer prestação de serviço à contratação de outro ou à aquisição de um produto.
2 – O que você tem direito de exigir:
Cópia de contrato que assinou com o banco para qualquer operação contratada: conta corrente, poupança, financiamento e outras.
Cartão magnético gratuito e talão de cheques com pelo menos dez folhas, todo mês.
Ressarcimento dos prejuízos e até indenização nos casos de movimentação fraudulenta de sua conta, com cartão clonado, furtado, roubado ou perdido.
Atendimento eficiente e rápido.
Operações com segurança nos caixas eletrônicos, dentro e fora da agência.





