16 de dezembro de 2025

PRE manifesta-se pela condenação do governador Jaques Wagner por propaganda eleitoral antecipada

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A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) manifestou-se, na última segunda-feira, 1, pela procedência de representação protocolada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra o governador da Bahia, Jaques Wagner, por propaganda eleitoral antecipada. A PRE pede, no julgamento do mérito da representação, que o governador seja condenado ao pagamento de multa, que pode variar entre cinco e 25 mil reais. 

Segundo a representação, Jaques Wagner promoveu a distribuição de cartões entre os cidadãos baianos , em nome do Governo do Estado, felicitando-os pela chegada do ano novo. O PMDB afirma que o verdadeiro propósito da correspondência seria divulgar as obras da gestão do governador, realizando, assim, propaganda eleitoral ao atrelar as obras à pessoa de Jaques Wagner. 

O PMDB solicitou que a Justiça Eleitoral determinasse, por meio de liminar, a suspensão da distribuição dos cartões, pedido que foi indeferido. De acordo com o artigo 36 da Lei nº 9.504/97, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. Em sua defesa, o governador se manifestou pela improcedência do pedido, alegando que não praticou propaganda eleitoral antecipada. 

No entanto, o procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, e o procurador Eleitoral auxiliar, Cláudio Gusmão, que assinam o pronunciamento, entendem que “o conteúdo da mensagem lançada no cartão subscrito pelo governador do estado possui evidente caráter eleitoral, já que se ocupa de elencar uma série de iniciativas do Governo do Estado, vinculando-as ao seu nome pessoal, a fim de demonstrar as suas qualidades como gestor público”. 

Além disso, segundo os procuradores, “a defesa admite que os cartões foram dirigidos a agentes e servidores públicos; e representantes da sociedade civil, alcançando, pois, um público considerável e atingindo, assim, o seu objetivo como meio de propaganda”. Desta forma, a PRE se manifesta pela condenação do governador ao pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada.

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