Segue abaixo a integra da denuncia protologada no Ministério Pùblico.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR Dr. PROMOTOR DA COMARCA DE PAULO AFONSO – BA
O Diretório Municipal do PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL – PCdoB, de Paulo Afonso – Bahia, através de seu presidente Sr. CLAUDIO SOUZA DA SILVA, vem perante V. Exa. ingressar com a presente REPRESENTAÇÃO POR PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (PROMOÇÃO PESSOAL, E MAL APLICAÇÃO DO DINHEIRO PÚBLICO) CONTRA O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO AFONSO – BA, Sr. Anilton Bastos, pelos seguintes fatos fundamentados;
I – DA LEGITIMIDADE
O art. Da lei n° 8.429/92 confere a qualquer cidadão o direito de representar ao ministério Público a instauração de investigação destinada a apurar prática de ato de improbidade administrativa.
Vejamos:
II – DOS FATOS
Observa-se, nobre Promotor (a), que a Prefeitura de Paulo Afonso, mais uma vez, à custa do dinheiro público, reitera a prática de promoção pessoal do Prefeito Municipal de Paulo Afonso, Senhor. Anilton Bastos. É notório que a atual administração municipal vem usando o Slogan de cunho pessoal nas propagandas institucionais da administração municipal, bem como fazendo alusão ao DEM Partido Democratas, se utilizando da cor azul e verde, cor do partido Democratas, pinturas de escolas municipais de cor azul, pinturas e padronização dos carros compactadores de lixo com a cor azul e outros carros oficiais da prefeitura, postos de saúde, prédio da secretaria municipal de saúde, prédio da secretaria municipal de desenvolvimento Social, prédio da secretaria de desenvolvimento econômico, milhares de camisas escolares que foram doadas aos estudantes das escolas municipais na cor da campanha eleitoral e da cor do partido Democratas; além da publicação periódica de jornais – intitulado (É ASSIM QUE SE TRABALHA) que trazem as citadas cores do partido Democratas e da campanha, o próprio Site Oficial da Prefeitura Municipal de Paulo Afonso que alude as cores do partido Democratas; e promovem o atual gestor, conforme o Excelentíssimo promotor (a) pode conferir nas fotografias e exemplares de jornais, e impressos do sites oficial da Prefeitura de Paulo Afonso e do Partido Democratas que seguem
Quando um prefeito repete na publicidade institucional do município slogan e cores que fazem alusão a partidos políticos, ele acaba colocando uma marca pessoal na administração pública. Isso é errado, o público e o pessoal não podem se misturar em um governo.
De acordo com a Constituição Federal, é vedada a inclusão de “nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos” em publicidades institucionais.
Em primeiro lugar, a inclusão do slogan e a fotografia do Prefeito agridem o princípio constitucional da impessoalidade da Administração Pública, pois a fotografia identifica o governante e o slogan o método de governo do agente político e sua ideologia, quando a Administração Pública não pertence a este ou àquele partido ou agente políticos. A falta de inserção do slogan e da fotografia do Chefe do Executivo em nada prejudica a publicidade do programa de Governo; ao contrário, desvincula-se desse ou daquele dirigente político. A propaganda em tela não visa apenas a dar conhecimento aos cidadãos do Município o programa de obras da Administração, mas, sobretudo a promoção pessoal do Prefeito Municipal, pois, além da fotografia, o nome “Anilton Bastos é citado no contexto da publicidade”.
Observa-se ainda que o Ente Público do município de Paulo Afonso, no presente caso, é personificado na figura pessoal do Exmo. Senhor. Prefeito Anilton Bastos.
Ademais, não se observa no anúncio publicado qualquer caráter educativo, informativo ou de orientação social, como deve ser a publicidade institucional, pelo contrário, o que se denota da mesma é a evidente promoção pessoal do chefe do Poder Executivo Municipal em detrimento de crítica às administrações.
Art. 37 § 1º da Carta Federal é bem claro e veda a publicidade constando nome de autoridade como esta ocorrendo
Art.37
§1°. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos.
A Constituição Estadual, com base no � 0pt” cñF�� ��
Segue abaixo a integra da denuncia protologada no Ministério Pùblico.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR Dr. PROMOTOR DA COMARCA DE PAULO AFONSO – BA
O Diretório Municipal do PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL – PCdoB, de Paulo Afonso – Bahia, através de seu presidente Sr. CLAUDIO SOUZA DA SILVA, vem perante V. Exa. ingressar com a presente REPRESENTAÇÃO POR PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (PROMOÇÃO PESSOAL, E MAL APLICAÇÃO DO DINHEIRO PÚBLICO) CONTRA O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO AFONSO – BA, Sr. Anilton Bastos, pelos seguintes fatos fundamentados;
I – DA LEGITIMIDADE
O art. Da lei n° 8.429/92 confere a qualquer cidadão o direito de representar ao ministério Público a instauração de investigação destinada a apurar prática de ato de improbidade administrativa.
Vejamos:
II – DOS FATOS
Observa-se, nobre Promotor (a), que a Prefeitura de Paulo Afonso, mais uma vez, à custa do dinheiro público, reitera a prática de promoção pessoal do Prefeito Municipal de Paulo Afonso, Senhor. Anilton Bastos. É notório que a atual administração municipal vem usando o Slogan de cunho pessoal nas propagandas institucionais da administração municipal, bem como fazendo alusão ao DEM Partido Democratas, se utilizando da cor azul e verde, cor do partido Democratas, pinturas de escolas municipais de cor azul, pinturas e padronização dos carros compactadores de lixo com a cor azul e outros carros oficiais da prefeitura, postos de saúde, prédio da secretaria municipal de saúde, prédio da secretaria municipal de desenvolvimento Social, prédio da secretaria de desenvolvimento econômico, milhares de camisas escolares que foram doadas aos estudantes das escolas municipais na cor da campanha eleitoral e da cor do partido Democratas; além da publicação periódica de jornais – intitulado (É ASSIM QUE SE TRABALHA) que trazem as citadas cores do partido Democratas e da campanha, o próprio Site Oficial da Prefeitura Municipal de Paulo Afonso que alude as cores do partido Democratas; e promovem o atual gestor, conforme o Excelentíssimo promotor (a) pode conferir nas fotografias e exemplares de jornais, e impressos do sites oficial da Prefeitura de Paulo Afonso e do Partido Democratas que seguem
Quando um prefeito repete na publicidade institucional do município slogan e cores que fazem alusão a partidos políticos, ele acaba colocando uma marca pessoal na administração pública. Isso é errado, o público e o pessoal não podem se misturar em um governo.
De acordo com a Constituição Federal, é vedada a inclusão de “nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos” em publicidades institucionais.
Em primeiro lugar, a inclusão do slogan e a fotografia do Prefeito agridem o princípio constitucional da impessoalidade da Administração Pública, pois a fotografia identifica o governante e o slogan o método de governo do agente político e sua ideologia, quando a Administração Pública não pertence a este ou àquele partido ou agente políticos. A falta de inserção do slogan e da fotografia do Chefe do Executivo em nada prejudica a publicidade do programa de Governo; ao contrário, desvincula-se desse ou daquele dirigente político. A propaganda em tela não visa apenas a dar conhecimento aos cidadãos do Município o programa de obras da Administração, mas, sobretudo a promoção pessoal do Prefeito Municipal, pois, além da fotografia, o nome “Anilton Bastos é citado no contexto da publicidade”.
Observa-se ainda que o Ente Público do município de Paulo Afonso, no presente caso, é personificado na figura pessoal do Exmo. Senhor. Prefeito Anilton Bastos.
Ademais, não se observa no anúncio publicado qualquer caráter educativo, informativo ou de orientação social, como deve ser a publicidade institucional, pelo contrário, o que se denota da mesma é a evidente promoção pessoal do chefe do Poder Executivo Municipal em detrimento de crítica às administrações.
Art. 37 § 1º da Carta Federal é bem claro e veda a publicidade constando nome de autoridade como esta ocorrendo
Art.37
§1°. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos.
A Constituição Estadual, com base no � 0pt” cñF�� ��
Segue abaixo a integra da denuncia protologada no Ministério Pùblico.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR Dr. PROMOTOR DA COMARCA DE PAULO AFONSO – BA
O Diretório Municipal do PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL – PCdoB, de Paulo Afonso – Bahia, através de seu presidente Sr. CLAUDIO SOUZA DA SILVA, vem perante V. Exa. ingressar com a presente REPRESENTAÇÃO POR PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (PROMOÇÃO PESSOAL, E MAL APLICAÇÃO DO DINHEIRO PÚBLICO) CONTRA O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO AFONSO – BA, Sr. Anilton Bastos, pelos seguintes fatos fundamentados;
I – DA LEGITIMIDADE
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