20 de dezembro de 2025

Euclides Batista Filho elogia artigo de Paulo Lopis

Por

OZILDOALVES.COM.BR – CONTATO


Mensagem enviada através do site em 15/1/2010 – 11h44m


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Nome: Euclides Batista Filho


E-mail: euclides.eva@hoymail.com


 


Mensagem: DAI A CÉSAR O QUE É DE CÉSAR (Mateus 22-21)    Li com prazer a mensagem de PAULO LOPIS intitulada CONDENAR OU INOCENTAR SÓ A JUSTIÇA. Uma verdadeira aula de Direito. Coerente, inteligente, oportuna, onde fica evidenciada a competência profissional de Paulo.


 


Do assunto ele entende muito pois, além de bacharel, passou


toda sua vida militando no Poder Judiciário, onde se aposentou. Nunca fomos íntimos, mas o conheço há meio século. Excelente redator, escreve como poucos. Ex-militante


do futebol pauloafonsino, sabe tudo sobre a matéria. Ex-vereador, foi o mais brilhante da sua legislatura.


 


No primeiro escalão do governo municipal exerceu os mais diversos cargos, com vários prefeitos. Sempre sério, austero, discreto, sensato, íntegro. Por não gostar de sorrir, às vezes é incompreendido. Não sei se está na atual equipe de Anilton Bastos. Se não estiver é uma incoerência, pois é peça necessária a qualquer governo. No exercício de qualquer função burocrática, é indispensável. Pena que a política seja tão frustrante. Para condenar ou inocentar, só a Justiça.


 


Veja o artigo que Euclides Batista Filho se refere:


 


OZILDOALVES.COM.BR – CONTATO


Mensagem enviada através do site em 5/12/2009 – 13h40m


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Nome: Paulo Lopis


E-mail: paulosilval@bol.com.br


 


Mensagem: CONDENAR OU INOCENTAR, SÓ A JUSTIÇA


 


Os acontecimentos verificados em Paulo Afonso envolvendo pessoas da comunidade e políticos locais nos surpreenderam como surpreendeu a toda nossa região. Desde que foram efetuadas as prisões dos envolvidos, temos acompanhado as notícias pelos jornais, televisão, rádios, mídia eletrônica e também nos surpreende determinados comentários a respeito dos fatos, feitos por diversas pessoas, a maioria anônimas, (o que em nossa opinião não deveria, em casos como este, ser divulgado sem a identidade de quem comenta), alguns já condenando as pessoas investigadas e presas, sem que pelo menos tenha sido concluído o Inquérito Policial, instaurado para apuração da fraude, o que caracteriza um pré-julgamento.


 


A Polícia Federal cumprindo a sua parte, atendendo ao que foi determinado pelo Juiz Federal, que decretou as prisões temporárias dos investigados pelo prazo de cinco dias, efetuou as prisões e em conseqüência instaurou Inquérito Policial, conforme determina a lei, o que foi amplamente noticiado.


 


Não sendo decretada nova prisão poderão ser libertados os envolvidos na fraude amanhã 25 /12. Caso a Juiz resolva prorrogar a prisão, poderá faze-lo por mais cinco dias, é o que reza a lei.


 


Findo o novo prazo da prisão, os envolvidos só poderão permanecer presos, caso o Juiz decrete suas prisões preventivas, pois, não tendo havido flagrante delito, a lei não permite que os envolvidos na fraude permaneçam presos.


 


Com a conclusão do Inquérito Policial, o que é prerrogativa da Polícia Federal, os autos serão encaminhados para a justiça, que os remeterá a Promotoria Publica, para oferecimento da denúncia, onde serão não mais indiciados e sim denunciados, os autores da fraude, tipificados os crimes praticados por cada um dos fraudadores e quando, finalmente, saberemos quem são os culpados.          


 


Recebida a denuncia da Promotoria, pelo Juiz, será iniciada a fase processual, quando serão interrogados os réus, apresentadas pelo advogados as defesas prévias de cada um deles, inquiridas as testemunhas arroladas pela promotoria e pelos advogados, cumpridas as diligencias que poderão ser requeridas pela promotoria e pelos advogados, apresentadas as alegações finais da promotoria e dos advogados, para, afinal, o Juiz proferir a sentença, condenando ou absolvendo culpados e inocentes se por ventura existirem.


 


Só após tudo isto, a população terá conhecimento quem real rmente cometeu a fraude ou de qualquer outra maneira concorreu ou contribuiu com a sua execução.


                                                                                   
Portanto, apesar de alguns “comentaristas” de blogs e sites locais já considerarem os indiciados como bandidos e os pré-julgarem, somente a Justiça poderá julgá-los, condenando os culpados e absolvendo os inocentes. Se cometeram ilícito penal terão que pagar pelos seus crimes, porém, aqui na terra, só a justiça é lhes dado o direto de  julga-los.  


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