O jovem advogado Rodrigo Coppieters, que está acompanhando a situação do 1º secretário da Câmara Municipal, vereador Paulo Sérgio, acusado de fazer parte de uma quadrilha que fraudou o INSS de Paulo Afonso, falou sobre o assunto na manhã desta quarta-feira (02). Rodrigo que é o assessor jurídico da Câmara de Vereadores concedeu entrevista ao radialista Daniel Costa (Rádio Bahia Nordeste) considerou por demais prematura qualquer consideração contra os envolvidos e que somente a justiça tem o poder de dizer quem é culpado:
“Isso está instituído na nossa constituição federal, onde lá está trata da presunção da inocência, todas as pessoas são inocentes até que se prove contrário, as provas da investigação são apreciadas única e exclusivamente pelo juiz federal que no caso é o Dr. Fábio Ramiro. Qualquer tipo de consideração nesta fase inquisitorial em que se encontra a situação das pessoas que estão sendo investigadas, ainda é por demais prematura. Sendo assim eu peço que as pessoas não tenham essa leviandade de querer acusar as pessoas, porque uma atitude dessa forma insere até mesmo num pré-julgamento. A quantidade de valores divulgados pela PF, eu quanto advogado não confirmo, até porque a questão é por demais prematura, essa quantidade – se é que houve – só quem pode afirmar é o juiz em sua sentença, e mesmo assim se a sentença for transitada e julgada”.
Sobre as declarações do delegado da PF acerca dos acusados
“Olha a função da polícia em si, é investigar, comentários pessoais eu acredito que nós deveríamos ser poupados disso. Se o juiz entender que são culpados, que sejam aplicadas as sanções da Lei, e não você ficar tecendo comentários pessoais, e eu tenho certeza – apesar de não ter ouvido – que esse comentário foi de cunho pessoal. Até porque a autoridade policial ele não tem o poder de determinar a devolução de dinheiro, se for provado algo, só quem tem este poder é autoridade judicial. Somente ele é quem vai dizer se houve desviou, de quanto, e em havendo o desvio ele irá apontar a devolução do desvio”.
As provas da Polícia Federal
“Vale dizer que todas as provas podem ser evidentemente e exclusivamente contestadas, as provas podem ser contestadas. As gravações, por exemplo, podem ser apresentadas em tom de brincadeira, as vezes você fala alguma coisa por telefone com um amigo e seu e quem ouve de fora pensa que você é bandido. Ou mesmo visando deixar a conversa um pouco mais reservada, onde em determinados assuntos e a depender da situação você não quer se posicionar a frente de outras pessoas e quer fazer a conversa de uma forma mais reservada, e isso é natural. As gravações foram feitas com ordem da justiça, até então eu não tive informações sobre escutas ilegais, foram feitas as gravações com a determinação da justiça, quanto a isso não podemos questionar a justiça realmente autorizou”.




