22 de dezembro de 2025

Ex-presidente da câmara terá que devolver R$ 10 mil

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Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada no último dia 18/11 rejeitou as contas da Câmara de Paulo Afonso, da responsabilidade de José Ângelo de Carvalho, referentes ao exercício de 2008.


As contas do presidente do Legislativo, José Ângelo Carvalho, foram rejeitadas pelo tribunal, com aplicação de multa ao gestor no valor de R$ 1 mil e determinação de ressarcimento ao erário municipal, com recursos próprios, do valor de R$ 9.440,00, em decorrência da realização de despesa sem a apresentação de comprovantes. Cabe recurso da decisão.


 


Veja um resumo do voto do relator:


 


Votamos pela rejeição, porque irregulares, das contas da Câmara Municipal de Paulo Afonso, correspondentes ao exercício financeiro de 2008, consubstanciadas no Processo TCM nº 8.540/09, de responsabilidade do Sr. José Ângelo Carvalho, a quem se imputa, conforme Deliberação de Imputação de Débito (D.I.D.), que se constitui em parte integrante deste processo, as seguintes penalidades:


a)  multa no valor de R$1.000,00 (hum mil reais), com amparo nos incisos II e III, IV, V e VII do art. 71, da Lei Complementar Estadual n° 06/91, em função das irregularidades consignadas nos relatórios elaborados pela 22ª IRCE e no pronunciamento técnico, e não descaracterizadas nesta oportunidade, mormente as relacionadas ao descumprimento quanto ao estabelecido no artigo 42 da LRF; aumento das despesas com pessoal nos últimos 180 dias do exercício, em descumprimento ao art. 21 da LRF;  falhas identificadas na composição de processo de inexigibilidade licitatória; dentre outras.


 


b)  ressarcimento da importância de R$9.440,00, com respaldo na alínea “c”, do inciso III, do art. 76, da Lei Complementar Estadual n° 06/91, em decorrência da realização de despesa sem a apresentação de comprovantes, devendo o valor supramencionado ser atualizado pelo IPC-FIPE, acrescidos de juros de mora de 0,5% a.m, contados a partir do dia 31/12/08 até a data da efetivação do pagamento.


 


SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em 18 de novembro de 2009.


 


Cons. Raimundo Moreira


 

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