22 de dezembro de 2025

Restrição ao Acesso do Juizado de Paulo Afonso/BA

Por

Movimento Moralidade e Justiça

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) publicou no DJ do dia 27/08/2013 a Resolução nº 19, que segundo o caput do art. 1º objetivava “a unificação das competências das Varas Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais, passando ambas á atenderem, a partir da publicação, indistintamente, os feitos cíveis e criminais”.

Acontece que embora a Lei Estadual nº 11.170 de 26 de agosto de 2008 preveja em seu artigo 25 um Juizado Especial Cível e outro Criminal para Comarca de Paulo Afonso/BA, e que ambos funcionavam perfeitamente, com seus quadros funcionais completos.

Em 05 de novembro de 2013, o TJBA ao aplicar a citada Resolução, em vez de ampliar o atendimento para população, fazendo que ambos os Juizados da Comarca atendessem indistintamente os feitos cíveis e criminais, a “contra sensu” fez foi acabar com um dos Juizados da Comarca de Paulo Afonso/BA, unificando os dois juizados existentes em um só.

Não bastasse, o TJBA restringe o horário de funcionamento do Juizado Unificado, denominado 1ª Vara dos Sistemas dos Juizados, ficando apenas com atendimento para a população das 07:00 às 13:00, contrariando o art. 4º da Lei Estadual nº 11.170/2008 que prever o funcionamento dos Juizados Especiais nos dias úteis, das 7:00 às 23:00 horas.

O ato do TJBA viola os dispositivos citados da Lei Estadual nº 11.170/2008 e restringe o acesso a justiça especializada aos cidadãos da Comarca de Paulo Afonso/BA. Considerando que segundo o último censo do IBGE, a Comarca possui mais de 110.000 (cento e dez mil) habitantes, o que acentua a desproporcionalidade de atendimento especializado com a permanência de uma única Vara de Juizado Especial funcionado parcialmente, nos termos da Lei nº 10.845/2007, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia.

O descontentamento da população em geral, principalmente diante do descaso e na ausência de atuação da Ordem dos Advogados do Brasil local, já que segundo o art. 44 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB) é órgão com finalidade de defender o aperfeiçoamento da instituição jurídica, portanto deveria ter tomado os procedimentos cabíveis para o restabelecimento da prestação jurisdicional especializada.

Por tudo, a Sociedade Civil Organizada convoca todos os cidadãos de Paulo Afonso/BA, para que no dia 27 de novembro 2013 (quarta-feira), realizemos a partir das 9:00 (pela manhã) uma manifestação pacifica na sede da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Paulo Afonso, situado Rua Paris, Nº 41, Quadra A (em frente a casa da criança 5), com intuito de motivar a OAB para os procedimentos cabíveis.

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