19 de dezembro de 2025

Prefeitura de Glória regulamenta Lei que proíbe animais em vias públicas

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Em reunião, nessa quinta-feira, 18, com a presença do procurador do município de Glória, do delegado da Polícia Civil no município, do representante do 20º. Batalhão de Polícia Militar e do secretário municipal de Governo, a Prefeitura de Glória, cumprindo o que determina o artigo 53 do Código de Postura, pertencente à Lei Orgânica, que “é proibida a permanência de animais soltos ou abandonadas na via pública, sendo responsabilidade do Município recolhê-los no espaço público durante 8 (oito) dias, arcando com todas as suas despesas, ocorrendo a possibilidade de resgate por parte do proprietário, mediante o pagamento de uma taxa. I – Caso o proprietário não compareça no prazo citado, o animal irá a leilão, cujo o valor arrecadado servirá para arcar com as despesas relacionadas à alimentação, dentre outras”.

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