20 de dezembro de 2025

URGENTE – Desembargador desobriga Univasf assumir gestão do HNAS; prefeitura vai recorrer

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Redação (pa4.com.br) - atualização às 22:11

Foto: Ascom/PMPA

 

Em decisão publicada nesta quarta-feira, 22 de dezembro, o desembargador federal Francisco de Assis Betti, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desobrigou a Univasf – Universidade Federal do Vale do São Francisco a efetuar o Plano de Gestão para assumir o HNAS – Hospital Nair Alves de Souza.

A decisão liminar foi deferida após agravo de instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto durante o plantão judicial pela Univasf.

No início do mês passado, uma liminar concedida pelo juiz federal João Paulo Pirôpo, da 1ª instância em Paulo Afonso, determinou que a gestão do Hospital Nair Alves de Souza (HNAS) fosse assumida pela Ebserh (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares) e Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), a partir de janeiro de 2022.

Na semana passada, a Ebserh já havia conquistado na justiça um efeito suspensivo do prazo, em vez de 30 teria agora 90 dias para apresentar o plano de gestão e viabilidade para assumir a unidade hospitalar.

Dessa vez, a Univasf consegue “se livrar” do Hospital Nair, e caso a prefeitura não consiga reverter a decisão, a gestão continuará com o município de Paulo Afonso.

Procurada pelo portal PA4, a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Paulo Afonso informou que o advogado Igor Montalvão (Procurador Geral do Município) está em viagem, mas ele adiantou que vai recorrer da ainda durante o recesso e assim tentar mudar a decisão. Ele explicou que até então ficam mantidos os 90 dias para a Ebserh apresentar o plano de gestão, até que venha uma nova decisão.

Veja abaixo, trecho da sentença do desembargador Francisco de Assis Betti favorável à Univasf:

Os documentos trazidos aos autos revelam que a UNIVASF, juntamente com a EBSERH, a CHESF, o Estado da Bahia e o Município de Paulo Afonso-BA pactuaram obrigações relativas à gestão dos serviços de saúde do HNAS por meio do termo de compromisso n. 01/2015, cujos termos foram posteriormente ratificados no subsequente termo de compromisso n. 01/2018, que se esvaiu em 31/12/2020.

Por outro lado, na Ação Civil Pública n. 1000435-98.2019.4.01.3306, cujo objeto da ação se refere a gestão do HNAS após o fim do termo de cooperação de 2018, foi definida a responsabilidade tripartite da União, do Estado da Bahia e do Município de Paulo Afonso, de forma solidária, quanto à assunção da responsabilidade de gestão e manutenção do Hospital Nair Alves de Souza a partir de 01/01/2021, estabelecendo que caberia à UNIVASF e à EBSERH cumprir sua parcela de responsabilidade apenas em relação ao que foi determinado no Termo de Compromisso n. 01/2018.

Não se mostra justificável, portanto, impor-se à UNIVASF obrigações decorrentes de responsabilidades assumidas em termos de compromisso que se exauriram com o decurso do prazo de sua vigência e que não se tem notícia nos autos quanto à eventual prorrogação dessas obrigações impostas.

Por outro lado, cabe consignar que incumbe aos entes da federação (União, Estados e Municípios), de forma solidária, a responsabilidade pelo custeio do Sistema Único de Saúde – SUS, nos termos da Constituição.

Assim, essa responsabilidade solidária dos entes federativos não pode ser estendida aos órgãos da Administração Indireta, como é o caso da UNIVASF, que sequer possui dotação orçamentária para arcar com as despesas de gestão e manutenção de hospital integrante do SUS.

Pelos mesmos fundamentos já alinhados, afasta-se também a determinação contida no item 2 da decisão agravada, que impôs à UNIVASF a determinação de elaboração de um plano de gestão para o HNAS.

É de se concluir, portanto, que a agravante demonstrou a presença dos requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência postulada nesta via recursal.

Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal.

Oficie-se ao Juízo da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Paulo Afonso/BA e, após a reabertura do expediente forense, encaminhem-se os autos ao Relator Natural, para que, se for o caso, reaprecie os termos desta decisão.

Publique-se.
Brasília/DF, 22 de dezembro de 2021.

Veja decisão na íntegra AQUI.

Coordenação do Colegiado do Curso de Medicina da Univasf Campus de Paulo Afonso mantém posicionamento a favor da transformação do HNAS em hospital universitário e gerido pela Ebserh/Univasf, conforme nota enviada logo após publicação da nova decisão judicial:

Editores do Site PA4
Deve-se esclarecer que a presente decisão foi provocada a partir de recurso impetrado pela procuradoria federal da AGU junto a Univasf, a qual representa os interesses e anseios da gestão central (reitoria pro tempore) da nossa Universidade. Essa coordenação de colegiado (CMED-PAV UNIVASF) reafirma o posicionamento inequívoco (o qual reflete o pensamento dos membros do CMED-PAV e da comunidade acadêmica Univasfiana de Paulo Afonso) em defesa da transformação do HNAS em Hospital Universitário de Paulo Afonso, a ser gerido pela Ebserh em conjunto com a Univasf; a qual trará um grande salto de qualidade para a saúde de Paulo Afonso e de toda a região!

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COMENTÁRIOS

Comentários 2

  1. Prof. Sydney Leão (Coordenador CMED-PAV Univasf) says:

    Prezado Ozildo e demais editores do Site PA4
    Deve-se esclarecer que a presente decisão foi provocada a partir de recurso impetrado pela procuradoria federal da AGU junto a Univasf, a qual representa os interesses e anseios da gestão central (reitoria pro tempore) da nossa Universidade. Essa coordenação de colegiado (CMED-PAV UNIVASF) reafirma o posicionamento inequívoco (o qual reflete o pensamento dos membros do CMED-PAV e da comunidade acadêmica Univasfiana de Paulo Afonso) em defesa da transformação do HNAS em Hospital Universitário de Paulo Afonso, a ser gerido pela Ebserh em conjunto com a Univasf; a qual trará um grande salto de qualidade para a saúde de Paulo Afonso e de toda a região!

  2. francisco j says:

    Me desculpe o Prof. Sidney Leão mas o reitor da UNIVASF já declarou que quem manda e decide é ele e o sentimento é que ele não tem interesse em assumir o NAIR pois o mesmo está alinhado aos pensamentos bolsonaristas, a Prefeitura tem que aceitar que se prejudicou e prejudicou toda população de Paulo Afonso ao assumir o NAIR como ato eleitoreiro para reeleger o atual prefeito Luiz de Deus,.se continuarem batendo nessa tecla no final a UNIVASF não assume o NAIR e nem vai construir seu seu hospital em Paulo Afonso.. Foi liberado o bondinho para Luiz e Igo passearem, para esquecerem o muro da CHESF, a CPI, a UNIVASF, o NAIR e pensarem na eleição de Luiz HUMBERTO.

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