
Em ação movida pela empresa Atlântico contra o município, no dia 21 de julho, o Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Paulo Afonso deferiu liminar para obrigar o município a regulamentar a atividade de tuk-tuks no prazo de 180 dias, sob pena de sua proibição.
Contra a decisão, a Procuradoria do Município entrou com recurso no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pedindo a reforma da decisão. Analisando o caso, a Desembargadora atendeu o pleito e suspendeu de forma liminar a decisão que poderia proibir a circulação dos tuk-tuks.
Com isso, no presente momento, não há risco de paralisação desses serviços em Paulo Afonso.
Processo: 8028955-55.2021.8.05.0000.






Tuk tuk tem que circular só na área urbana pois não tem segurança nenhuma para circular em rodovia
O município precisa regulamentar e fiscalizar para que a circulação de tuk tuk nas rodovias principalmente na rodovia que faz a ligação do centro com o btn seja proibida porque alem de atrapalhar bastante o fluxo do trânsito atrapalha o fluxo na rodovia, é um meio de transporte sem segurança alguma
O que mais se vê aqui em Paulo Afonso na ligação entre o centro e o BTN é a desobediência ao código nacional de trânsito, uma vez que, na Lei, o tuk-tuk é citado como triciclo e “NÃO pode circular nas rodovias”,