19 de dezembro de 2025

TJ BA suspende decisão que colocava em risco a atividade dos tuk-tuks em Paulo Afonso

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Redação (pa4.com.br)

 

Em ação movida pela empresa Atlântico contra o município, no dia 21 de julho, o Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Paulo Afonso deferiu liminar para obrigar o município a regulamentar a atividade de tuk-tuks no prazo de 180 dias, sob pena de sua proibição.

Contra a decisão, a Procuradoria do Município entrou com recurso no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pedindo a reforma da decisão. Analisando o caso, a Desembargadora atendeu o pleito e suspendeu de forma liminar a decisão que poderia proibir a circulação dos tuk-tuks.

Com isso, no presente momento, não há risco de paralisação desses serviços em Paulo Afonso.

Processo: 8028955-55.2021.8.05.0000.

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COMENTÁRIOS

Comentários 3

  1. Janete says:

    Tuk tuk tem que circular só na área urbana pois não tem segurança nenhuma para circular em rodovia

  2. Cármen says:

    O município precisa regulamentar e fiscalizar para que a circulação de tuk tuk nas rodovias principalmente na rodovia que faz a ligação do centro com o btn seja proibida porque alem de atrapalhar bastante o fluxo do trânsito atrapalha o fluxo na rodovia, é um meio de transporte sem segurança alguma

  3. De olho says:

    O que mais se vê aqui em Paulo Afonso na ligação entre o centro e o BTN é a desobediência ao código nacional de trânsito, uma vez que, na Lei, o tuk-tuk é citado como triciclo e “NÃO pode circular nas rodovias”,

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