26 de abril de 2024

Senado aprova PEC para garantir vaquejadas

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REDAÇÃO #PA4.COM.BR COM GAZETA WEB

O Senado aprovou nesta terça-feira (14) uma Proposta de Emenda  à Constituição que busca permitir a realização das vaquejadas, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a prática. O texto foi aprovado em dois turnos de votação pela a ampla maioria dos senadores, que se revezaram em plenário para defender o esporte. Agora, a PEC segue para a Câmara dos Deputados.

 

Para o diretor jurídico da Associação Alagoana de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ALQM), Henrique Carvalho, este é mais um grande passo dado para regulamentar a atividade, que é uma das mais tradicionais do país.

 

“A aprovação do Senado é importante porque é o reconhecimento do valor cultural e econômico que as vaquejadas possuem no país e com isso podemos garantir que medidas de segurança e do bem estar animal sejam cumpridas”, comentou.

 

A PEC 50 muda o artigo 225 da Constituição, que trata do meio ambiente, para descaracterizar a prática de crueldade associada ao esporte. O texto foi apresentado em outubro de 2016, logo após a decisão do STF.

 

No julgamento de ação do Ministério Público contra a lei que regulamentava as vaquejadas no Ceará, o relator, ministro Marco Aurélio, considerou haver “crueldade intrínseca” contra os animais.

 

O texto prevê que não serão consideradas cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais previstas na Constituição e registradas como integrantes do patrimônio cultural brasileiro. A condição para isso é de que sejam regulamentadas em lei específica que garanta o bem-estar dos animais.

 

Henrique Carvalho explicou ainda que o entendimento do STF sobre a regulamentação da vaquejada pode ser alterada, devido a aprovação da PEC.

 

“O Supremo havia declarado que a prática da vaquejada ofende a constituição. Posteriormente o legislativo muda a constituição e a lei deixa de ser incostitucional. Em situação semelhante a esta, o STF assim decidiu em 2014, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5105”, concluiu.

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