Recentemente (11.12.2019), o Superior Tribunal de Justiça-STJ julgou favorável, por unanimidade, a revisão da vida toda, também conhecida como revisão da vida inteira, que pode ser uma regra mais vantajosa ao beneficiário. Assim sendo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá que incluir no cálculo da renda mensal inicial (RMI) dos benefícios as contribuições realizados antes de julho de 1994, ou seja, a mencionada revisão determina que os salários de contribuição anteriores a 07/1994 também devem constar no cálculo da RMI do beneficio.
Em síntese, a regra de transição inclui os segurados filiados ao sistema até o dia anterior a publicação da Lei nº 9.876/99 de 26.11.1999, delimitando as contribuições a partir de julho de 1994 até a data do requerimento (DER) e ainda cria um divisor mínimo. Dessa forma, prejudica todos aqueles segurados que contribuíram com valores altos antes de 1994, como também os segurados que ficaram sem contribuir por longos períodos após 1994.
Assim, a revisão da vida toda afastaria a limitação imposta pela regra de transição, uma vez que seriam incluídas todas as contribuições no PBC – Período Básico de Cálculo, e não somente àquelas a partir de 07/1994. Também deixaria de fora a regra de transição que impõe a limitação do mínimo divisor que correspondente a 60% do período decorrido da competência de julho de 1994 até a data de início do benefício, conforme preceitua o § 2.º do art. 3 da Lei nº 9.876/99.
Resumidamente, vislumbram-se três possibilidades de o aposentado ter êxito na revisão:
a) Ganhava bem antes de 07/1994, ou seja, quando os salários anteriores a 07/1994 eram maiores do que os salários posteriores a 07/1994;
b) Possui poucas contribuições depois de 07/1994, isto é, quando o aposentado realizou poucas contribuições após 07/1994, e ficou prejudicado com “divisor mínimo”;
c) Começou a ganhar menos depois de 1994, ter perdido um bom emprego que ganhava muito bem antes de 07/1994, e retornou ao mercado de trabalho com um salário mais baixo ou pagou INSS com base no salário mínimo.
Deste modo, é de suma importância procurar um advogado especialista em direito previdenciário de sua confiança para analisar a sua situação e verificar se é vantajoso fazer esta revisão.
Dr. Manoel da Silva – Especialista em Direito Previdenciário
Rua Luiz Viana Filho, n° 07, Centro de Paulo Afonso-BA.
Eu prefiro Luiz Neto
Comecei a trabalhar em 1980. Portanto o período anterior não foi incluído. O cálculo do INSS reduziu muito a minha aposentadoria..