19 de abril de 2024

Neste domingo (3) tem eleição em Jeremoabo-BA e 20º BPM reforça segurança

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REDAÇÃO - PA4.COM.BR




 

 

O comando do 20º Batalhão de Polícia Militar (PM/Paulo Afonso) montou um esquema especial para garantir a paz e ordem pública na eleição complementar de Jeremoabo-BA distante 85 quilômetros de Paulo Afonso.

 

Segundo o comandante Tem/Cel Carlos Humberto, a PM começou a intensificar os trabalhos em Jeremoabo desde 28 de maio e até 03 de junho dia da eleição, está sendo montado um forte esquema de segurança pública na sede e povoados.

 

HOJE É O ÚLTIMO DIA DE PROPAGANDA ELEITORAL

 

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) informa aos partidos políticos e candidatos, que concorrem aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Jeremoabo, que o último dia para a para propaganda política mediante reuniões públicas, radiodifusão, televisão bem como promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa é nesta quinta (31/5).

 

Já a sexta-feira (1º/6) é o último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide (Lei nº 9.504/97, art. 43, caput).

 

No dia 2 de junho (um dia antes das eleições) deverá ser encerrada a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, além disso, os candidatos têm até às 22 horas para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

 

Entenda o caso

 

As eleições municipais em Jeremoabo ficaram indefinidas. Isso porque a candidata à prefeita mais votada, Anabel de Tista (PSD), teve seu registro indeferido e os votos não foram validados. Ela disputou o pleito de 2016 com recursos na Justiça Eleitoral.

 

Após julgamento de recurso interposto pela candidata, a Corte eleitoral do TRE-BA decidiu, à unanimidade, manter o indeferimento do registro de candidatura e excluir multa aplicada a candidata. Conforme a Resolução Administrativa – Nº 5/2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão do TRE-BA.







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