29 de março de 2024

Guarda Municipal de Paulo Afonso orienta tropa sobre a Lei de Abuso de Autoridade

Por

REDAÇÃO - PA4.COM.BR, com informações da ASCOM/PMPA




 

 

A Guarda Civil Municipal de Paulo Afonso, instituição do governo municipal, vinculada à Secretaria de Administração, esclarece sobre a Lei Federal nº 13.869, em vigor desde o dia 3 de janeiro.

 

A chamada Lei de Abuso de Autoridade foi um dos assuntos mais discutidos ano passado no Congresso Nacional. Promulgada em setembro, depois de dois anos de debates, substitui uma já existente, de 1965, que era exclusiva para o poder Executivo. A nova lei vale para todos os agentes públicos do país.

 

NOTA DE ORIENTAÇÃO

 

A Guarda Civil Municipal de Paulo Afonso, enquanto instituição assegurada constitucionalmente e no cumprimento do seu papel institucional perante toda sociedade, vem a público orientar toda tropa a não divulgar imagem de preso ou detido, bem como dar conhecimento a toda população pauloafonsina acerca da entrada em vigor da relevante Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade e sobre os seus impactos no que tange a divulgação de fotos, vídeos e etc., de suspeitos detidos, presos em flagrante.

 

-A Lei Federal nº 13.869/2019 entrou em vigor na última sexta-feira (3).

-A lei dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994; e revoga a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

-Em razão da nova Lei de Abuso de Autoridade é vedado constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a: exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

-Submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

-Produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro: 6. Sob pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

 

A Guarda Civil de Paulo Afonso ratifica o seu compromisso e empenho na segurança pública dos munícipes e de todo patrimônio público municipal, ao passo que também declara respeitar a Constituição Federal e todas as leis vigentes no ordenamento jurídico brasileiro.

 

Por fim, reforça a orientação para toda a tropa da Guarda Municipal que não divulguem quaisquer imagens de presos ou detidos, bem como se coloca à disposição da sociedade para dirimir qualquer dúvida que eventualmente surja no tocante a referida lei.

 

Paulo Afonso – BA, quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

INSPETOR GCM ANDERSON ANDRADE – COMANDANTE

GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE PAULO AFONSO – BA

 









WhatsApp

Conteúdo 100% exclusivo e em primeira mão, que você só vê no PA4!

VEJA MAIS

COMENTÁRIOS

Comentários 5

  1. Rogério Santos says:

    Vocês já estão fazendo uso de arma? Vi um GCM andando armado, achei legal.

  2. Carlos. says:

    Parabenizo a instituição. Estão mostrando uma postura diferente. Já critiquei várias vezes, mas hoje tenho elogiar. Parabéns pelo profissionalismo.

  3. Paulo says:

    Parabéns pela orientação a tropa e parabéns por da ciência a sociedade.👏👏👏👏👏

  4. paulo says:

    A lei que protege os BandidosQue vergonha.Ficam preocupados com o presidente Bolsonaro .a desgraça é o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal estão acabando com o Brasil.O Bolsonaro não manda em nada.É uma vergonha

  5. BRASILEIRO says:

    parabéns a guarda municipal pelo esclarecimento, apesar de não concordar com essa determinação do governo, porque pra mim tem que mostrar sim a cara dos meliantes, essa lei era pra ser empregada nas eleições para não deixar os bandidos engravatados também mostrar a cara.
    realmente esse país é um paraíso para os bandidos, como dizia renato russo:” que país é esse” !!!!!!!(me pergunto todo dia)
    vergonha!!!!!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

WhatsApp

Conteúdo 100% exclusivo e em primeira mão, que você só vê no PA4!

WhatsApp

Conteúdo 100% exclusivo e em primeira mão, que você só vê no PA4!