Por Mário Júnior (Deputado Federal)
VIVA A VAQUEJADA!!
Em 2016 aprovamos a Emenda Constitucional 96 que considerou não cruéis as praticas desportivas que utilizem animais, desde que regulamentadas em Lei que assegure o bem estar animal. Porém a Lei 13.364/2016 que reconheceu a Vaquejada como manifestação cultural não fez menção para assegurar o bem-estar animal que foram exigidos na Emenda Constitucional.
Ontem (terça-feira, 19) fechamos este ciclo, aprovando o PL 8240/2017 que trata dos regramentos mínimos que vão assegurar o bem- estar animal, para garantir segurança e tranquilidade à todos aqueles que vivem e tiram seu sustento entorno da Vaquejada. #vaquejadaforte #amaquina