28 de março de 2024

Fim do prazo dado pela Justiça para prefeitura de Paulo Afonso realizar Concurso Público

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Acabou ontem (10), o prazo determinado pela justiça para a realização do novo concurso público da prefeitura de Paulo Afonso, porém, até o fechamento desta matéria, a prefeitura ainda não havia se manifestado oficialmente sobre o cumprimento da ordem judicial. Nenhum projeto para a câmara, nenhum aviso no Diário Oficial e nada de nota para imprensa.

Entenda mais:

O portal Ozildo Alves teve acesso aos autos do processo da 2ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Bahia, que em 12 agosto de 2014 manteve por unanimidade, a decisão do juiz da Comarca de Paulo Afonso, Rosalino dos Santos Almeida, declarando nulo o Concurso Público da Prefeitura de Paulo Afonso realizado no ano de 2008.

Acompanhando todas as movimentações do processo, o site constatou que, desde o último dia 10 de novembro de 2014 (veja certidão abaixo) ocorreu o Trânsito em Julgado da referida ação, “Transcorrido o prazo legal, não consta interposição de nenhuma petição e/ou recurso pendente de juntada até a presente data, tendo ocorrido o TRÂNSITO EM JULGADO dos autos em 10 de novembro de 2014”.

Isso significa que, a partir dessa data, a prefeitura tinha 180 dias para obrigatoriamente realizar o concurso público conforme trecho da sentença do juiz Rosalino Almeida quando decidiu por anular o certame de 2008. Veja abaixo:

Sentença: "R. H. Vistos, etc. (…) diante do exposto, reconhecendo as inconstitucionalidades da Lei Municipal 1.091, de 31/08/2007, declaro nulos os atos dela decorrentes, revogando a liminar deferida ás fls. 418/423… o obrigando, para tanto, a realizar no prazo de 180 dias, a contar do trânsito em julgado da presente ação, concurso público para preenchimento destes cargos…"

Ou seja, como o trânsito em julgado ocorreu há exatos 181 dias, conforme documento em anexo, e de acordo com a sentença da justiça local, o prazo se esgotou (10 de maio de 2015) para a prefeitura de Paulo Afonso realizar o concurso público.

Na sentença do juiz Rosalino consta ainda que “…ficam garantidas as inscrições aos que se submeteram ao concurso realizado em 2008, exceto para os cargos e em número de vagas que não estejam previstos em Lei Municipal de iniciativa do Poder Executivo Municipal, assegurando-se a estes, o recebimento do que já pagou a título de taxa, cujo valor deverá ser corrigido monetariamente, acrescido de juros de mora previstos para a Fazenda Pública…”.

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Desdenhando da Justiça

No mês de março de 2012, o Ministério Público da Bahia, através da 1ª Promotora de Justiça da Comarca de Paulo Afonso, sob a responsabilidade da então promotora, Andrea Mendonça da Costa afirmou que o prefeito de Paulo Afonso, Anilton Bastos (PDT), demonstrava “menoscabo com as decisões judiciais”, ou seja, desprezo, desdém com a justiça (veja abaixo).

Naquela oportunidade, a representante do MP demonstrou preocupação com o desgaste da imagem do Poder Judiciário, ante o descrédito gerado junto à sociedade, por causa da intransigência e do descumprimento à ordem judicial do prefeito Anilton Bastos.

Pois é, passados pouco mais de dois anos das polêmicas declarações da promotora de justiça, o prefeito de Paulo Afonso, ao que tudo indica continuará desdenhando do poder judiciário local.

Continuará o prefeito Anilton Bastos descumprido ordem judicial? E a Justiça, o que fará dessa vez?

 

Veja também:

Anilton incorre em crime de improbidade administrativa, diz advogado (AQUI)

Prefeitura de Paulo Afonso: em vez de concurso, haja processos seletivos! 
 

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