28 de março de 2024

MPF recomenda que IFBA em Eunápolis/BA ofereça alternativas para alunos adventistas

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Integrantes da religião estão sendo privados de obterem aprovação no curso, tendo em vista a impossibilidade de frequentar atividades curriculares entre o pôr do sol das sextas-feiras e dos sábados

O Ministério Público Federal (MPF) em Eunápolis/BA recomendou ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFBA) no município, a 644 km de Salvador, disponibilizar horários ou atividades alternativas para os integrantes da Igreja Adventista do 7º Dia. Os alunos estão sendo privados de obterem aprovação no curso, tendo em vista a impossibilidade de frequentar atividades curriculares no período compreendido entre o pôr do sol de sexta-feira e o pôr do sol de sábado.

A não flexibilização dos horários do curso fere o artigo 5º da Constituição Federal, que determina que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei.

Na recomendação, o procurador da República Fernando Zelada requer que o instituto proporcione horários ou atividades alternativas, no intuito de que se compatibilize as exigências legais de educação (Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional) com o direito fundamental à liberdade de crença. O IFBA tem 60 dias para informar o MPF acerca do cumprimento da recomendação.

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