19 de abril de 2024

Dr. Pantoja determina o afastamento imediato do Prefeito de Chorrochó

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O Exmo. Sr. Dr. Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, Juiz Designado da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chorrochó-BA, restabelecendo os efeitos de decisão liminar proferida pelo então MM. Juiz Antônio Henrique, atualmente juiz da Comarca de Jeremoabo, determinou imediato afastamento do prefeito do Município de Chorrochó-BA, bem como de seus assessores mais próximos.

O Juiz Pantoja tomou esta decisão em atendimento a requerimento formulado pelo MP, através da Promotora de Justiça, Dra. Luciana Espinheira da Costa Khoury, que aduziu que o recurso interposto pelo gestor municipal que suspendeu o seu afastamento foi julgado improcedente no dia 18 último pelo TJBA restabelecendo os efeitos da decisão liminar de afastamento antes proferida.

Asseverou o MP que o gestor Sr. Humberto Gomes Ramos, embora ainda não tenha sido intimado, e nem tenha sido publicada a decisão do TJBA, já tendo conhecimento informal da decisão do Agravo de Instrumento, está na Prefeitura Municipal de Chorrochó, juntamente com os demais requeridos, fazendo a retirada de documentos e destruindo possíveis provas.

Ao decidir o magistrado entendeu que, de fato, no caso em tela, a verossimilhança do direito mostra-se patente, não dependendo de prova os fatos afirmados e demonstrados pelo Ministério Público, in casu, pelo que foi colacionado o andamento processual do 2º grau , onde negou-se provimento ao Agravo de Instrumento nº 0002285-68.2011.8.05.0000, em que consistente na manutenção do julgado deste Juízo de 1º grau.

Vislumbrou ainda o MM. Juiz Pantoja a presença do perigo da demora, consistente na premente necessidade de cessar-se um possível estado de ilegalidade e imoralidade por ato do gestor municipal e seus subordinados, até porque, como bem destacou o parquet, “preocupa dessa maneira o o Ministério Público a informação que chegou aos conhecimentos dessa Promotoria de Justiça de que o Alcaide, embora ainda não tenha sido intimado, e nem tenha sido publicada a decisão, já tendo conhecimento informal da decisão do Agravo de Instrumento, está na Prefeitura Municipal, juntamente com os demais Requeridos, fazendo a retirada dos documentos, computadores e outros papéis, bem como que o mesmo está movimentando as contas do Município que existem, já tendo sido movido grande quantidade de recursos entre o dia 18 de setembro e essa data (20/09/2012). Também chegou a informação de que terceiros a mando dos mesmo estão retirando documentos e bens da Prefeitura”.

Confira AQUI a decisão na íntegra!

As informações são do jeccpauloafonso.wordpress.com

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