19 de abril de 2024

Paulo Sérgio sofre nova derrota na justiça e processo é extinto sem julgamento do mérito

Por

Mais uma vez a justiça negou concessão de liminar que previa o retorno de Paulo Sérgio ao cargo de vereador. A sentença determinada pelo Dr. Glautemberg Bastos de Luna determina que o processo padece do vício da Litispendência ou seja, o impetrante já havia postulado o mesmo pedido e mesma causa.

A defesa de Paulo Sérgio fundamentou-se no inciso III do artigo 7º da Lei nº  12.016/09,  cuja redação ampara-se no Mandado de Segurança como solução constitucional que protege o  direito líquido e certo de alguém, para determinar que a presidência da Câmara Municipal de Vereadores lhe desse reassunção no cargo de vereador.

Para o magistrado, tal pedido é idêntico e tem as mesmas partes, objeto e causa de pedir do Mandado de Segurança anterior que já foi sentenciado e que, portanto, deveria ser extinto o processo sem julgamento do mérito em razão da litispendência.

Com a decisão, a possibilidade de Paulo Sérgio voltar à Câmara Legislativa Municipal fica cada vez mais difícil, haja vista que o processo foi extinto sem julgamento do mérito.

O vereador Edson Oliveira Maciel permanece no cargo, onde poderá ser efetivado em caso de cassação pela câmara, uma vez que recentemente foi instalada uma Comissão Processante que nos próximos dias irá definir o futuro político de Paulo Sérgio.

WhatsApp

Conteúdo 100% exclusivo e em primeira mão, que você só vê no PA4!

VEJA MAIS

COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

WhatsApp

Conteúdo 100% exclusivo e em primeira mão, que você só vê no PA4!

WhatsApp

Conteúdo 100% exclusivo e em primeira mão, que você só vê no PA4!