29 de março de 2024

“Justiça gratuita e transtorno psicológico?” Celso Brito rebate ação do prefeito Anilton

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Um dos preceitos da Constituição da República do Brasil de 1988 é a tripartição do poder, que garante que um deles não interfira no outro. Outra máxima constitucional é o exercício do mandato legislativo municipal, estadual e federal. No âmbito municipal, de acordo com o Art. 28, VIII, é garantida a “inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município”, ou seja, não podem ser processados por seus discursos, pronunciamentos, ou entrevistas em órgãos de imprensa independente do seu alcance. O mesmo dispositivo é mencionado no art. 37 da Lei Orgânica do Município.

Com as explicações prévias, as palavras do vereador Celso Brito na Sessão da Câmara desta segunda, dia 23, chamam atenção pelos absurdos jurídicos vivenciados. De acordo com o líder da oposição, o prefeito municipal interpôs uma ação judicial contra o vereador Celso por danos morais, porque declarou em Plenário (e vinculado na imprensa) que o prefeito tinha uma rejeição de 79% da população. Sendo que o pior não foi a descabida ação que escarnece a Lei Maior do País, ao querer intimidar a atuação do vereador, mas a ridícula invocação da justiça gratuita, alegando falta de condições financeiras do prefeito, que tem um salário mensal de mais de 18 mil reais.

“Ao ler esta petição de justiça gratuita achei que se tratava de algum desempregado, mas pasmem que tal requerimento era favorecendo o senhor Prefeito, cujo salário é de 18 mil reais por mês, e alega não puder pagar pouco mais de 100 reais de custas jurídicas, querendo tomar um direito daqueles que realmente não podem pagar”, disse o vereador Celso.

Outra surpresa, segundo o vereador do PSB foi o triste dano causados ao prefeito por uma declaração política de que ele (o prefeito) seria mal assessorado juridicamente, “trazendo-lhe transtornos psicológicos”. Diante do fatídico acometimento emocional, o vereador Celso Brito disse que “se uma declaração desta lhe trás transtornos psicológicos, eu fico imaginando o que tem passado as famílias dos concursados que o senhor nega a chamar, descumprindo a Constituição. Quanto trauma tem trazido a população do BTN quando numa atitude impensada fechou a maternidade do HMPA, isso sim é causar transtorno psicológico”. O juiz do caso arquivou o processo sem resolução de mérito, tendo em vista, não ser a petição da seara cível ou criminal.

O vereador deixou claro ainda, que o prefeito tenta a todo custo desmoralizar a Câmara Municipal e a Justiça de Paulo Afonso e do País, uma vez que não cumpre uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, “querendo instalar um governo monárquico e ditatorial”, e lembra que somente o povo pode calar a voz do vereador que o representa. “Pela fé que tenho só dobro meus joelho ao meu Deus, e nunca a homens!”, expressou o vereador.

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