18 de abril de 2024

9 x 0: Vitória dos Concursados! Corte Especial do STJ nega agravo da prefeitura

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O resultado final aconteceu às 18:15 desta quarta-feira, dia 15 de fevereiro.

AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO
ADVOGADO: FERNANDO CESAR DE SOUZA CUNHA E OUTRO(S)
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

CERTIDÃO DE JULGAMENTO CORTE ESPECIAL

Certifico que a egrégia CORTE ESPECIAL, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: A Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Senhor Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Massami Uyeda, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer, Eliana Calmon, Francisco Falcão, Nancy Andrighi e Arnaldo Esteves Lima. Convocado o Sr. Ministro Herman Benjamin para compor quórum.

Superior Tribunal de JustiçaSr. Ministro Cesar Asfor Rocha

Assim a Corte Especial concordou com a decisão do presidente do (STJ) Superior Tribunal de Justiça, Ari Pargendler, publicada no Diário da Justiça Eletrônica no último dia 01 de fevereiro, quando negou pedido de suspensão de segurança feito pelo município e determinou que o prefeito Anilton Bastos deve rescindir contratos temporários de trabalhadores que ocupam cargos para os quais há candidatos aprovados em concurso público.

O ministro Ari Pargendler ressaltou que o concurso público de Paulo Afonso ofereceu 1.864 vagas, mas o município contratou em regime temporário, sem processo seletivo, 2.138 pessoas para exercer exatamente as mesmas funções previstas no edital do certame.

Para o presidente do STJ, o perigo de demora se concretiza nas contratações temporárias em número superior às vagas oferecidas no edital do concurso, onerando ainda mais os cofres públicos e a coletividade. Por essa razão, ele negou o novo pedido do município, e agora, com o aval  de mais nove ministros da Corte Especial do STJ, de forma que fica mantida a liminar que determinou a rescisão dos contratatos temporários e a nomeação dos candidatos aprovados no concurso.

 

 

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