18 de abril de 2024

Nota da OAB-Subseção de Paulo Afonso

Por

OAB-SUBSEÇÃO PAULO AFONSO – COMUNICADO OFICIAL

Paulo Afonso-BA, 25 de Janeiro de 2012.

 

Pelo presente, COMUNICO as autoridade, a sociedade civil organizada e em geral que, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SUBSEÇÃO DE PAULO AFONSO, sob a Presidência desta que subscreve, DÁ TOTAL APOIO a indignação do Ilmº Senhor Delegado Regional de Polícia de Paulo Afonso (Dr. Mozart Cavalcante), quanto a decisão do Exmº  Sr. Juiz de Direito do Juizado Especial Crime, Dr. Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, que autoriza que as Polícias Militar Rodoviária Federal lavre Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO.

O apoio aos Policiais Civis é porque a decisão fere de morte o art. 144 da Constituição Federal, em que diz no Inc. IV que é da exclusividade dos policiais civis as funções de polícia judiciária; doutrinador com o nome José Afonso da Silva, diz em comentário a este artigo e inciso o seguinte: “(…) Isto quer dizer que nenhuma outra organização estatal tem competência para exercer funções de polícia judicial (…) Afronta radicalmente a Constituição qualquer tentativa no sentido de imitar o sistema italiano (…) Comentários Contextual à Constituição, pg. 638, 6ª. Ed.

Demais de tudo, a justificativa do Exm° Juiz para sua decisão de que a polícia civil padece de: grave e crônica falta de estrutura física e de pessoal da Polícia Civil de Paulo Afonso/BA” não se consubstancia, posto que o Poder Judiciário seja ou também o é sem estrutura e sem pessoal, julgue-se a situação local da Vara Crime – há quase 02 anos a sociedade pensa que ela atende ao que se presta; o fato é que o Estado não se compromete com os Poderes constituídos, em face disto, o Judiciário, notadamente o local vem fazendo arranjos para fazer de conta que se faz operar, portanto, é de bom tamanho que seja feita a autocrítica e depois a crítica.

Este é o nosso posicionamento, em nome do respeito a Lei Maior.

Publique-se.

 

Isabel Cristina de Oliveira

Presidente

Ordem dos Advogados do Brasil

Seção do Estado da Bahia

SubseOAB-SUBSEÇÃO PAULO AFONSO – COMUNICADO OFICIAL

Paulo Afonso-BA, 25 de Janeiro de 2012.

 

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