29 de março de 2024

Juiz Cláudio Pantoja nega volta de Paulo Sérgio à Câmara

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O Exmo. Sr. Dr. Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Paulo Afonso; designado para a Vara dos Feitos Criminais, Infância e Juventude, Execuções Penais, Tribunal do Júri e da Fazenda Pública também da Comarca de Paulo Afonso/BA; bem como Juiz designado para responder pelas comarcas de Chorrochó/BA, Macururé/BA e Rodelas/BA, NEGOU no último dia 18/01/2012 o retorno do vereador Paulo Sérgio à Câmara Municipal da cidade de Paulo Afonso/BA.

Entendeu o doutor magistrado que ante a inércia injustificada da Câmara Municipal de Paulo Afonso em instaurar o devido processo de cassação de mandato eletivo do impetrante por falta de decoro parlamentar, em razão da condenação daquele pela Justiça Federal pelos crimes de corrupção passiva, formação de quadrilha e desvio de verba pública no importe de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), deve o judiciário, dentro de sua condição de intérprete a integrador da lei, reconhecer a vida pregressa do impetrante como condição de reassunção do mesmo para o relevante cargo de agente político do Poder Legislativo de Paulo Afonso.

De fato, assinalou o MM. Juiz em sua sentença, que além do vereador ter quebrado o decoro parlamentar por ter praticado grave conduta incompatível com o cargo, as restrições impostas pelo Egrégio STF são incompatíveis com o exercício da vereança, uma vez que, como bem salientou o MP, em seu judicioso parecer, cuja linha intelectiva o MM Juiz adotou e acolheu como parte da fundamentação para a denegar a ordem, “que não se pode admitir que um cidadão com tais restrições judiciais à sua liberdade de ir e vir exerça o mandato de vereador, eis que Estado Democrático de Direito não cabe a figura de um meio Vereador”.

Clique aqui e confira na íntegra o teor da decisão.

As informações são do jeccpauloafonso.wordpress.com

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