19 de abril de 2024

Médico que atuava em Paulo Afonso é condenado a 103 anos de prisão

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Foram três dias intensos de um julgamento que foi acompanhado em todo o Brasil, mas por volta da quatro horas da manhã desta quinta-feira os jurados decidiram que José Alexandre Santos, vulgo Zé Piaba, Jadielson Barbosa da Silva, Alécio César Alves Vasco, Mendonça Medeiros, foram os autores materiais, e o médico Talvane Albuquerque, foi o mandante do crime que vitimou Ceci Cunha, Juvenal da Cunha, Iran Carlos Pureza, e Ítala Pureza, em um episódio nacionalmente conhecido como Chacina da Gruta.

De acordo com o juiz Andre Granja as provas foram suficientes para provar que os envolvidos cometeram o crime a mando do ex-deputado Talvane Albuquerque, tendo como motivação o fato do deputado, que era primeiro suplente, tentar assumir o cargo.

Granja disse ainda que o crime foi cometido de forma fria e brutal e sem chance de defesa, sendo utilizado armas de grosso calibre, tendo os responsáveis invadido um ambiente familiar dispostos a matar qualquer pessoa que ali estivesse.

Penas dos acusados

Jadielson Barbosa foi condenado a 25 anos de prisão pela materialidade da morte de Ceci Cunha, e 26 anos e oito meses pela materialidade de cada um dos assassinatos de Juvenal da Cunha, Iran Carlos Pureza e Ítala Pureza. Impondo o que é acordado pelo artigo 69, ele foi condenado cumulativamente a 105 anos de prisão, sendo cumprido em regime fechado.

Alécio César Vasco, foi condenado a 20 anos e 10 meses de prisão pela materialidade da morte de Ceci Cunha, e 22 anos, 1 mês e 20 dias pela materialidade de cada um dos assassinatos de Juvenal da Cunha, Iran Carlos Pureza e Ítala Pureza. Impondo o que é acordado pelo artigo 69, ele foi condenado cumulativamente a 87 anos e três meses de prisão, sendo cumprido em regime fechado.

José Alexandre dos Santos, foi condenado a 25 anos de prisão pela materialidade da morte de Ceci Cunha, e 20 anos e 6 meses pela materialidade de cada um dos assassinatos de Juvenal da Cunha, Iran Carlos Pureza e Ítala Pureza. Impondo o que é acordado pelo artigo 69, ele foi condenado cumulativamente a 105 anos de prisão, sendo cumprido em regime fechado

Mendonça Medeiros, foi condenado a 17 anos e 6 meses de prisão pela materialidade da morte de Ceci Cunha, e 20 anos de prisão pela materialidade de cada um dos assassinatos de Juvenal da Cunha, Iran Carlos Pureza e Ítala Pureza. Impondo o que é acordado pelo artigo 69, ele foi condenado cumulativamente a 75 anos e sete meses de prisão, sendo cumprido em regime fechado

Talvane Albuquerque foi condenado a 23 anos e 4 meses por encomendar, contratar e financiar a morte da então deputada federal Ceci Cunha e a 26 anos e 8 meses, pela autoria de cada um dos assassinatos de Juvenal da Cunha, Iran Carlos Pureza e Ítala Pureza. Impondo o que é acordado pelo artigo 69, ele foi condenado cumulativamente a 103 anos e quatro meses de prisão, sendo cumprido em regime fechado

Vejas as tipificações nos crimes de cada um dos réus

Em relação aos homicídios de Ceci Cunha, Juvenal da Cunha, Iran Carlos Pureza, Ítala Pureza, o acusado Jadielson Barbosa da Silva, foi condenado de co-autoria, qualificando o homicídio como torpe, sem chance de defesa e mediante recompensa financeira, assegurando a impunidade de outro crime, condenado por homicídio qualificado de acordo com o artigo 121, parágrafo 2º, inciso 1,4 e 5 do Código Penal Brasileiro

Em relação aos homicídios de Ceci Cunha, Juvenal da Cunha, Iran Carlos Pureza, Ítala Pureza, o acusado Alécio César Alves, foi condenado de materialidade do crime em participação de menor importância, qualificando o homicídio como torpe, sem chance de defesa e mediante recompensa financeira, assegurando a impunidade de outro crime, condenado por homicídio qualificado de acordo com o artigo 121, parágrafo 2º, inciso 1,4 e 5 do Código Penal Brasileiro

Em relação aos homicídios de Ceci Cunha, Juvenal da Cunha, Iran Carlos Pureza, Ítala Pureza, o acusado José Alexandre Santos, foi condenado de materialidade do crime, qualificando o homicídio como torpe, sem chance de defesa e mediante recompensa financeira, assegurando a impunidade de outro crime, condenado por homicídio qualificado de acordo com o artigo 121, parágrafo 2º, inciso 1,4 e 5 do Código Penal Brasileiro

Em relação aos homicídios de Ceci Cunha, Juvenal da Cunha, Iran Carlos Pureza, Ítala Pureza, o acusado Mendonça Medeiros, foi condenado de materialidade do crime em participação de menor importância, qualificando o homicídio como torpe, sem chance de defesa e mediante recompensa financeira, assegurando a impunidade de outro crime, condenado por homicídio qualificado de acordo com o artigo 121, parágrafo 2º, inciso 1,4 e 5 do Código Penal Brasileiro

Em relação aos homicídios de Ceci Cunha, Juvenal da Cunha, Iran Carlos Pureza, Ítala Pureza, o acusado Talvane Albuquerque, foi condenado de materialidade do crime, qualificando o homicídio como torpe, para garantir para si o mandato de deputado federal,sem chance de defesa e mediante recompensa financeira, assegurando a impunidade de outro crime, condenado por homicídio qualificado de acordo com o artigo 121, parágrafo 2º, inciso 1,4 e 5 do Código Penal Brasileiro

O Julgamento

Na última segunda-feira (16), primeiro dia de julgamento dos acusados de participação na morte da deputada federal, Ceci Cunha, de seu marido e mais dois parentes, testemunhas de defesa e acusação foram ouvidas pelo juiz André Granja, no Fórum da Justiça Federal, localizado na Serraria.

No banco dos réus estavam José Alexandre Santos, vulgo Zé Piaba, Jadielson Barbosa da Silva, Alécio César Alves Vasco, Mendonça Medeiros, que seriam os autores materiais, e o médico Talvane Albuquerque, acusado de ser o mandante do crime.

No auditório do tribunal do júri, parentes das vítimas, políticos e jornalistas de todo o país acompanharam os depoimentos, entre eles o da irmã de Ceci Cunha, e única sobrevivente da chacina da Gruta, Claudinete Santos Maranhão, que também perdeu o marido no episódio. Ela reconheceu Jadielson Barbosa como um dos executores.

Claudinete estava em um dos quartos da casa e teria ouvido um dos assassinos dizer a frase: “a deputada é esta" e em seguida, efetuar os disparos de espingarda. Eles chegaram em um veículo de cor escura. Para ela, o crime teve conotação política e beneficiaria Talvane Albuquerque, suplente de Ceci na Câmara Federal.

Defesa

Entre as testemunhas de defesa de José Alexandre estava Edmilson Gomes de Novaes, que se contradisse durante depoimento na tarde da segunda-feira. Ele não soube precisar o horário exato em que deixou a Praça Gabino Besouro, em Arapiraca, no dia 16 de dezembro de 1998 – quando aconteceu o crime – no local onde teria visto o acusado.

Em um primeiro momento Novaes assinou uma declaração de 1999 em um cartório de Arapiraca declarando que ficou na praça das 19 às 22 horas. Durante o julgamento, ele disse que ficou no local apenas das 19 até às 19h30. “Faz mui��������1L�� ��

Foram três dias intensos de um julgamento que foi acompanhado em todo o Brasil, mas por volta da quatro horas da manhã desta quinta-feira os jurados decidiram que José Alexandre Santos, vulgo Zé Piaba, Jadielson Barbosa da Silva, Alécio César Alves Vasco, Mendonça Medeiros, foram os autores materiais, e o médico Talvane Albuquerque, foi o mandante do crime que vitimou Ceci Cunha, Juvenal da Cunha, Iran Carlos Pureza, e Ítala Pureza, em um episódio nacionalmente conhecido como Chacina da Gruta.

De acordo com o juiz Andre Granja as provas foram suficientes para provar que os envolvidos cometeram o crime a mando do ex-deputado Talvane Albuquerque, tendo como motivação o fato do deputado, que era primeiro suplente, tentar assumir o cargo.

Granja disse ainda que o crime foi cometido de forma fria e brutal e sem chance de defesa, sendo utilizado armas de grosso calibre, tendo os responsáveis invadido um ambiente familiar dispostos a matar qualquer pessoa que ali estivesse.

Penas dos acusados

Jadielson Barbosa foi condenado a 25 anos de prisão pela materialidade da morte de Ceci Cunha, e 26 anos e oito meses pela materialidade de cada um dos assassinatos de Juvenal da Cunha, Iran Carlos Pureza e Ítala Pureza. Impondo o que é acordado pelo artigo 69, ele foi condenado cumulativamente a 105 anos de prisão, sendo cumprido em regime fechado.

Alécio César Vasco, foi condenado a 20 anos e 10 meses de prisão pela materialidade da morte de Ceci Cunha, e 22 anos, 1 mês e 20 dias pela materialidade de cada um dos assassinatos de Juvenal da Cunha, Iran Carlos Pureza e Ítala Pureza. Impondo o que é acordado pelo artigo 69, ele foi condenado cumulativamente a 87 anos e três meses de prisão, sendo cumprido em regime fechado.

José Alexandre dos Santos, foi condenado a 25 anos de prisão pela materialidade da morte de Ceci Cunha, e 20 anos e 6 meses pela materialidade de cada um dos assassinatos de Juvenal da Cunha, Iran Carlos Pureza e Ítala Pureza. Impondo o que é acordado pelo artigo 69, ele foi condenado cumulativamente a 105 anos de prisão, sendo cumprido em regime fechado

Mendonça Medeiros, foi condenado a 17 anos e 6 meses de prisão pela materialidade da morte de Ceci Cunha, e 20 anos de prisão pela materialidade de cada um dos assassinatos de Juvenal da Cunha, Iran Carlos Pureza e Ítala Pureza. Impondo o que é acordado pelo artigo 69, ele foi condenado cumulativamente a 75 anos e sete meses de prisão, sendo cumprido em regime fechado

Talvane Albuquerque foi condenado a 23 anos e 4 meses por encomendar, contratar e financiar a morte da então deputada federal Ceci Cunha e a 26 anos e 8 meses, pela autoria de cada um dos assassinatos de Juvenal da Cunha, Iran Carlos Pureza e Ítala Pureza. Impondo o que é acordado pelo artigo 69, ele foi condenado cumulativamente a 103 anos e quatro meses de prisão, sendo cumprido em regime fechado

Vejas as tipificações nos crimes de cada um dos réus

Em relação aos homicídios de Ceci Cunha, Juvenal da Cunha, Iran Carlos Pureza, Ítala Pureza, o acusado Jadielson Barbosa da Silva, foi condenado de co-autoria, qualificando o homicídio como torpe, sem chance de defesa e mediante recompensa financeira, assegurando a impunidade de outro crime, condenado por homicídio qualificado de acordo com o artigo 121, parágrafo 2º, inciso 1,4 e 5 do Código Penal Brasileiro

Em relação aos homicídios de Ceci Cunha, Juvenal da Cunha, Iran Carlos Pureza, Ítala Pureza, o acusado Alécio César Alves, foi condenado de materialidade do crime em participação de menor importância, qualificando o homicídio como torpe, sem chance de defesa e mediante recompensa financeira, assegurando a impunidade de outro crime, condenado por homicídio qualificado de acordo com o artigo 121, parágrafo 2º, inciso 1,4 e 5 do Código Penal Brasileiro

Em relação aos homicídios de Ceci Cunha, Juvenal da Cunha, Iran Carlos Pureza, Ítala Pureza, o acusado José Alexandre Santos, foi condenado de materialidade do crime, qualificando o homicídio como torpe, sem chance de defesa e mediante recompensa financeira, assegurando a impunidade de outro crime, condenado por homicídio qualificado de acordo com o artigo 121, parágrafo 2º, inciso 1,4 e 5 do Código Penal Brasileiro

Em relação aos homicídios de Ceci Cunha, Juvenal da Cunha, Iran Carlos Pureza, Ítala Pureza, o acusado Mendonça Medeiros, foi condenado de materialidade do crime em participação de menor importância, qualificando o homicídio como torpe, sem chance de defesa e mediante recompensa financeira, assegurando a impunidade de outro crime, condenado por homicídio qualificado de acordo com o artigo 121, parágrafo 2º, inciso 1,4 e 5 do Código Penal Brasileiro

Em relação aos homicídios de Ceci Cunha, Juvenal da Cunha, Iran Carlos Pureza, Ítala Pureza, o acusado Talvane Albuquerque, foi condenado de materialidade do crime, qualificando o homicídio como torpe, para garantir para si o mandato de deputado federal,sem chance de defesa e mediante recompensa financeira, assegurando a impunidade de outro crime, condenado por homicídio qualificado de acordo com o artigo 121, parágrafo 2º, inciso 1,4 e 5 do Código Penal Brasileiro

O Julgamento

Na última segunda-feira (16), primeiro dia de julgamento dos acusados de participação na morte da deputada federal, Ceci Cunha, de seu marido e mais dois parentes, testemunhas de defesa e acusação foram ouvidas pelo juiz André Granja, no Fórum da Justiça Federal, localizado na Serraria.

No banco dos réus estavam José Alexandre Santos, vulgo Zé Piaba, Jadielson Barbosa da Silva, Alécio César Alves Vasco, Mendonça Medeiros, que seriam os autores materiais, e o médico Talvane Albuquerque, acusado de ser o mandante do crime.

No auditório do tribunal do júri, parentes das vítimas, políticos e jornalistas de todo o país acompanharam os depoimentos, entre eles o da irmã de Ceci Cunha, e única sobrevivente da chacina da Gruta, Claudinete Santos Maranhão, que também perdeu o marido no episódio. Ela reconheceu Jadielson Barbosa como um dos executores.

Claudinete estava em um dos quartos da casa e teria ouvido um dos assassinos dizer a frase: “a deputada é esta" e em seguida, efetuar os disparos de espingarda. Eles chegaram em um veículo de cor escura. Para ela, o crime teve conotação política e beneficiaria Talvane Albuquerque, suplente de Ceci na Câmara Federal.

Defesa

Entre as testemunhas de defesa de José Alexandre estava Edmilson Gomes de Novaes, que se contradisse durante depoimento na tarde da segunda-feira. Ele não soube precisar o horário exato em que deixou a Praça Gabino Besouro, em Arapiraca, no dia 16 de dezembro de 1998 – quando aconteceu o crime – no local onde teria visto o acusado.

Em um primeiro momento Novaes assinou uma declaração de 1999 em um cartório de Arapiraca declarando que ficou na praça das 19 às 22 horas. Durante o julgamento, ele disse que ficou no local apenas das 19 até às 19h30. “Faz mui��������1L�� ��

Foram três dias intensos de um julgamento que foi acompanhado em todo o Brasil, mas por volta da quatro horas da manhã desta quinta-feira os jurados decidiram que José Alexandre Santos, vulgo Zé Piaba, Jadielson Barbosa da Silva, Alécio César Alves Vasco, Mendonça Medeiros, foram os autores materiais, e o médico Talvane Albuquerque, foi o mandante do crime que vitimou Ceci Cunha, Juvenal da Cunha, Iran Carlos Pureza, e Ítala Pureza, em um episódio nacionalmente conhecido como Chacina da Gruta.

De acordo com o juiz Andre Granja as provas foram suficientes para provar que os envolvidos cometeram o crime a mando do ex-deputado Talvane Albuquerque, tendo como motivação o fato do deputado, que era primeiro suplente, tentar assumir o cargo.

Granja disse ainda que o crime foi cometido de forma fria e brutal e sem chance de defesa, sendo utilizado armas de grosso calibre, tendo os responsáveis invadido um ambiente familiar dispostos a matar qualquer pessoa que ali estivesse.

Penas dos acusados

Jadielson Barbosa foi condenado a 25 anos de prisão pela materialidade da morte de Ceci Cunha, e 26 anos e oito meses pela materialidade de cada um dos assassinatos de Juvenal da Cunha, Iran Carlos Pureza e Ítala Pureza. Impondo o que é acordado pelo artigo 69, ele foi condenado cumulativamente a 105 anos de prisão, sendo cumprido em regime fechado.

Alécio César Vasco, foi condenado a 20 anos e 10 meses de prisão pela materialidade da morte de Ceci Cunha, e 22 anos, 1 mês e 20 dias pela materialidade de cada um dos assassinatos de Juvenal da Cunha, Iran Carlos Pureza e Ítala Pureza. Impondo o que é acordado pelo artigo 69, ele foi condenado cumulativamente a 87 anos e três meses de prisão, sendo cumprido em regime fechado.

José Alexandre dos Santos, foi condenado a 25 anos de prisão pela materialidade da morte de Ceci Cunha, e 20 anos e 6 meses pela materialidade de cada um dos assassinatos de Juvenal da Cunha, Iran Carlos Pureza e Ítala Pureza. Impondo o que é acordado pelo artigo 69, ele foi condenado cumulativamente a 105 anos de prisão, sendo cumprido em regime fechado

Mendonça Medeiros, foi condenado a 17 anos e 6 meses de prisão pela materialidade da morte de Ceci Cunha, e 20 anos de prisão pela materialidade de cada um dos assassinatos de Juvenal da Cunha, Iran Carlos Pureza e Ítala Pureza. Impondo o que é acordado pelo artigo 69, ele foi condenado cumulativamente a 75 anos e sete meses de prisão, sendo cumprido em regime fechado

Talvane Albuquerque foi condenado a 23 anos e 4 meses por encomendar, contratar e financiar a morte da então deputada federal Ceci Cunha e a 26 anos e 8 meses, pela autoria de cada um dos

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